A Diretoria da ADUFPI, juntamente com a Assessoria Jurídica, esteve em reunião com o Reitor, Superintendente do RH e assessores.
Como sabido, julgados os últimos embargos de declaração opostos pela UFPI contra a decisão que nos foi favorável.
A decisão mantém a ordem original de imediata reimplantação em folha da rubrica financeira, de caráter alimentar.
Segundo a UFPI, aguarda-se Parecer de Força Executória, ao que parece a ser emanada por instância superior, Brasília, uma vez alijada a autonomia universitária.
Já estamos tomando as medidas judiciais cabíveis para que a ordem judicial seja devidamente cumprida.
Outra questão debatida foi a correspondência recebida por 12 (doze) docentes. Estes deverão, a critério do TCU, devolver aos cofres da UFPI os valores percebidos, a título de URP, desde 2014.
Acreditamos que se trata de verdadeiro achincalhe.
O pagamento da rubrica URP é fruto de decisão judicial transitada em julgado desde os idos de 1991.
Foi elaborada defesa administrativa em favor destes docentes. Entrementes, na reunião restou claro que a UFPI findará por cumprir a ordem do TCU.
Esse movimento do TCU e da UFPI é sintomático. Primeiro estes 12. Em breves dias os demais 900 docentes titulares da rubrica!
Os ataques do TCU e do Ministério da Economia contra os vencimentos dos servidores públicos, da docência superior em particular, são a tônica do momento.
Já estamos preparando, por nossa Assessoria Jurídica, Mandados de Segurança contra mais esse atentado a direitos
Helbert Maciel