Hoje pela manhã tivemos uma plenária, na ADUFPI, com os beneficiários da ação.
Algumas observações precisam ser elencadas:
Primeira: a UFPI/AGU impugna cerca de 400 docentes. Alega que esses docentes ou já receberem administrativamente ou por meio de outras ações, individuais ou via SINTUFPI, ou, em alguns casos, porque ingressaram na UFPI após 1985.
Pode haver, ainda, não podemos desprezar a hipótese, situações em que, na compilação de dados entre as diversas planilhas de cálculos (uma apresentada por nós, e quatro apresentadas pela UFPI/AGU), alguns dados tenha, digamos, se perdido. O professor Arnaud Alves nos fez perceber essa possibilidade, na medida em que a maioria daqueles que, por nossos cálculos, estariam por perceber na faixa de 40 a 50 mil Reais, aparecerem zerados na planilha de compilação.
Todos esses casos serão revistos, um por um.
Quando? Veremos adiante, após a requisição dos pagamentos daquelas situações aptas ao imediato procedimento.
Segunda: A UFPI/AGU discute, ainda, questão de legitimidade para o crédito. Alega que tão somente aqueles docentes que constam da listagem juntada ao processo em 2002 estariam aptos a receber a parcela. O que limitaria o número de beneficiários em cerca de 730 docentes. Acreditamos que a listagem apta é aquela juntada em 2012, quando do início da execução, constando 1.427 docentes.
Essa questão ainda gerará alguma discussão.
Terceira: Acreditamos que, por nossa planilha de cálculos, estariam aptos a verem inscritos seus créditos em requisições judiciais, 1022 docentes, uma vez que cerca de 400 foram impugnados, como dito acima.
Entrementes, somente dispomos da documentação apropriada (documentos pessoais), de 556 aptos à pronta requisição.
Quarta: Desses 556, uma parcela considerável tem cálculos idênticos, ou muito próximos, dentre aqueles por nós apresentados e aqueles apresentados pela UFPI.
Outras tantas situações, a maioria aliás, guardam diferenças significativas entre nossos cálculos e os da UFPI/AGU.
Aqueles que assim acharem convenientes podem, por intermédio de declaração assinada e com firma reconhecida, abdicar da diferença a maior de nossos cálculos, assim concordando com os cálculos da AGU.
A ADUFPI disponibilizará, a partir de amanhã, tais formulários/declarações. Importante que aqueles que assim o queiram (renunciar a diferenças de cálculos em favor da AGU) preencham tais declarações, assinem e reconheçam firma!
Quinta: Por sugestão do Professor Agustinho Valente, os casos em que houver concordância de cálculos ou renúncia a parte dos créditos, serão requisitados imediatamente.
As demais situações serão analisadas individualmente e requisitadas assim que possível.
Sexta: Acredito que os primeiros pedidos de requisições de pagamento estarão sendo protocolados até o dia 20 de junho.
Uma vez assinadas pelo Juiz da causa, podemos prever de 60 a 90 dias para recebimento dos valores, que serão depositados em contas identificadas por CPF, no Banco do Brasil ou na CEF.
Aqueles cujo valor supere a 66 vezes o salário mínimo, requisição de pequeno valor (cerca de R$ 72.000,00) somente estarão aptos a receber em 2024, até o mês de maio.
Sétima: Por fim, os documentos para se firmar a concordância com os cálculos da AGU/UFPI e para abdicar de diferenças, modo a se conformar com requisição de pequeno valor (o correspondente a 66 salários mínimos), deverão se dirigir, a partir de amanhã, à ADUFPI para assinar tais documentos, que deverão ter as firmas reconhecidas.
É isso.
Quaisquer outros esclarecimentos, nossa Assessoria Jurídica permanecerá de plantão na ADUFPI, diariamente, de 8 às 11:30 horas.
Helbert Maciel