Circula um entendimento segundo o qual em 90 dias os valores dessas ações estariam sendo pagos.
Alguns esclarecimentos se fazem necessários.
Embora similares as situações das duas ações, tomemos, a exemplo, a ação dos 3,17%.
Até ontem coletamos documentos de cerca de 800, dos 1.429 beneficiários da ação. Estabelecemos a data de 28 de setembro como um marco temporal para que possamos dar início aos procedimentos para a requisição dos pagamentos. Isso não significa que os demais cerca de 629 beneficiários da ação fiquem de fora. Não. Entrarão em um segundo grupo.
Quais os procedimentos para proceder às requisições de pagamento?
Primeiramente nosso contador, Antônio das Neves, deverá concluir a elaboração das planilhas individuais de cálculos. Cada docente tem seu próprio cálculo. Essas planilhas indicarão, além do nome e CPF, o termo inicial e o termo final da aplicação dos índices de juros e de correção monetária. Indicarão ainda, as taxas de juros e de correção monetária aplicadas.
Devo dizer, de antemão, que o contador Antônio das Neves é de nossa total i irrestrita confiança. Ele fez os cálculos de grandes ações nossas, como da URP (Plano Verão), da Urpinha (Plano Bresser) e das diferenças de índices de correção do FGTS, tudo isso na década de 1990.
Registro que essas planilhas individuais de cálculos estão sendo feitas em conformidade com os índices oficiais, constante da tabela de cálculos da Justiça Federal.
Com essas planilhas individuais de cálculos disponíveis, procederemos à montagem das pastas de arquivos digitalizados, que conterão, além delas (planilhas), os documentos pessoais que foram coletados nesses dias: CPF, comprovante de endereço, contracheque, procurações individuais.
Vejam que teremos hercúleo trabalho: juntar os documentos e digitalizá-los, formando pastas no formato PDF, nominalmente identificadas.
Essas 800 pastas serão encaminhadas ao Juiz da causa, acompanhadas de uma petição explicativa, de minha lavra.
Observem que esse encaminhamento ao Juiz se dará no formato eletrônico. Diga-se com as debilidades do sistema, eventuais morosidades, “quedas”.
Uma vez recebidos tais documentos e analisada nossa petição, deverá o Juiz encaminhar à AGU os autos do processo. A AGU-PGR terá o prazo peremptório, não postergável, de 30 (trinta) dias, para mera apreciação dos índices (taxas de juros e de correção monetária) aplicados.
Ultrapassado esse prazo, com ou sem manifestação da AGU-PGR, voltam os autos para o Juiz.
A partir desse momento, o Juiz deverá homologar, um a um, os cálculos por nós apresentados e requisitar, um a um, os respectivos pagamentos.
Uma vez requisitados os pagamentos, passa a correr o prazo máximo de 90 (noventa) dias para os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor, ou seja, de valor facial inferior a R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil Reais).
Acredito que, se agirmos rápido, com afinco e sem percalços, esses valores deverão estar disponíveis (pagos) no mês de fevereiro.
Como explicado, os valores superiores a esse limite máximo serão objeto de Precatórios Requisitórios, com inclusão no Orçamento Geral da União para pagamento em 2023.
Os remanescentes cerca de 629 beneficiários da ação passarão pelos mesmos procedimentos (coleta de documentos, etc), em um segundo momento, creio que em fins de outubro.
É isso.
Espero ter esclarecido.
Helbert Maciel