Caro(a) Professor(a),
O Processo 0002117-41.2011.4.01.4000 transitou em julgado (decidido definitivamente) em 26 de agosto de 2021, estando agora na fase final, de pagamento dos valores referentes aos 3,17% aos servidores que foram beneficiados na sentença.
O referido processo atualmente está sob a responsabilidade do juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal, a quem cabe promover a expedição das RPVs – Requisições de Pequeno Valor (limite de 60 salários mínimos) e Precatórios.
Importante ressaltar que, como em todo processo judicial, as partes litigantes defendem aquilo que julgam ser o seu direito, cabendo ao juiz da causa decidir de acordo com as provas constantes nos autos e o Direito. À ADUFPI, enquanto entidade sindical, cabe atuar na defesa de todos os seus associados, a exemplo desse processo dos 3,17% que tramita desde o ano de 2002. À AGU -Advocacia Geral da União) cabe atuar tentando convencer o juízo da justeza de suas teses e postergar, até o limite, o cumprimento de uma sentença que lhe seja desfavorável.
Entendemos a natural e legítima preocupação dos nossos associados com a demora em ver satisfeitos os seus créditos e reafirmamos a nossa posição de defesa dos direitos de todos os nossos professores.
Com esse compromisso inarredável e ciente de que este processo é integrado por centenas de professores, a ADUFPI segue atuando com o objetivo de contribuir da melhor forma possível com o desenvolvimento célere do processo, a saber:
a. Chamou os servidores a se posicionarem sobre concordância ou não com os cálculos da AGU, e sobre renúncia a valores superiores aos limite da RPV (60 salários mínimos).
b. Apresentou petição requerendo a determinação da imediata expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor dos servidores cujos valores se apresentavm incontroversos ainda em 16 de julho de 2022.
Porém, senhores, cabe ao Juiz, e apenas a ele, dar o prosseguimento e ritmo ao processo.
Por fim, sobre eventual pedido de desmembramento do processo, é importante destacar que a AGU solicitou tal desmembramento em 13/01/2022, em lotes de 25 (vinte cinco) servidores e tal pedido não foi deferido pelo juízo, certamente por avaliar que mais traria atraso que celeridade ao processo.
Helbert Maciel.