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Alvíssaras: 3,17 a caminho!

SOBRE OS 3,17%

 

Porto notícias alvissareiras.

A ação em que discutimos o índice de reajuste da URV, com reflexos de 3,17% sobre os vencimentos e proventos de 1.429 docentes, ajuizada em 2002, com efeitos financeiros retroativos a 1996, finalmente aproxima-se de um desfecho.

Ajuizada a ação em 2002, como dito, fomos exitosos no mérito, portanto com a condenação da UFPI ao pagamento. Em 2011 iniciou-se a execução do feito.

Nesse momento apresentamos nossos cálculos de liquidação, que totalizavam, à época, cerca de 18 milhões de Reais.

A UFPI, defendida pela AGU, informava ser devedora de, apenas e tão-somente, 800 mil Reais.

Em decisão de primeira instância nossos cálculos foram reconhecidos corretos.

A UFPI recorreu para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF 1, Brasília.

No dia 18 de fevereiro de 2014 esse processo foi distribuído, no TRF 1 para Desembargador Relator.

Fomos diversas vezes a Brasília despachar o feito com o Relator. Telefonemas foram trocados. Correspondências eletrônicas enviadas, e nada de se colocar em pauta de julgamento o processo.

Eis que, em fevereiro de 2021, resolvemos tomar corajosa iniciativa.

Denunciamos o Desembargador Relator ao Conselho Nacional de Justiça.

Digo corajosa iniciativa porque, conforme alertavam colegas advogados, o “tiro poderia sair pela culatra”.

Pois bem, o Relator foi substituído. O processo foi a pauta de julgamento no dia 16 de junho. Fizemos sustentação oral, via remota. Ganhamos!

Hoje, 02 de julho de 2021, o Acórdão foi publicado.

Verdade que a UFPI teria prazo e legitimidade para recorrer. Mas, penso, faltar-lhe interesse para assim agir (art. 19, CPC), visto que a AGU já pacificou entendimento de não mais recorrer nesse tipo de ação.

Lembro que quase a totalidade dos servidores públicos do Brasil, notadamente aqueles em exercício no ano de 1996, já receberam essa rubrica. Inclusive os servidores técnico-administrativos da UFPI.

Dentro de um mês o processo deverá retornar para a Vara de origem, ocasião em que apresentaremos nossos cálculos de liquidação.

Como, em média, nenhum dos 1.429 beneficiários perceberá valor superior a 60 salários mínimos, implica dizer que serão efetuadas requisições de pequeno valor (RPV), com previsão de pagamento em 90 dias após as devidas requisições, que deverão ser assinadas, uma a uma, pelo Juiz.

De nossa parte, já deveremos iniciar os procedimentos para a atualização dos cálculos (nossos cálculos datam de janeiro de 2011).

 

Helbert Maciel