Em outubro, dia 13, atravessamos petição, nos autos do Mandado de Segurança, informando que a UFPI continuava a descumprir a ordem de imediata reimplantação em folha da URP.
Ao mesmo tempo, a UFPI entrou com Embargos de Declaração, tipo de recurso, dirigido ao próprio Juiz, mediante o qual possível corrigir eventuais obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir a erros materiais.
Em verdade, recurso meramente procrastinatório. Tais Embargos dispõem de 13 páginas, nas quais a moderníssima tecnologia do Ctrl “C”, Ctrl “V” está exposta à exaustão. Alega cinco pretensas omissões.
O Juiz da causa, a seu turno, esteve em gozo de férias no período, até 13 de novembro.
No dia 15 de novembro despachou o feito, abrindo prazo para contraminutarmos os Embargos aviados pela UFPI.
Hoje protocolamos nossa defesa.
Não há qualquer omissão a ser sanada!
Concluímos nossa peça, 20 páginas seguindo a ancestral técnica, reiterando o pedido de imediato cumprimento da ordem judicial (reimplantação do índice), sob as penas da lei, quais sejam: responsabilização civil, administrativa e criminal do Reitor.
Amanhã, terça-feira, 23 de novembro, deverei estar despachando com o juiz.
Helbert Maciel