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Nota sobre o Gatilho de Greve e Contribuição Emergencial Mensal: Entenda o que é o Gatilho de Greve.

O gatilho de greve refere-se a uma contribuição financeira emergencial estabelecida por sindicatos durante os períodos de greve. Durante esse período, é instituída uma contribuição mensal obrigatória para todos os membros, destinada a custear as atividades necessárias para a manutenção e organização da greve, como a logística de protestos, assistência jurídica e comunicação. Conforme o regimento interno da ADUFPI:

 

ART. 46 – A ADUFPI-S.SIND poderá instituir, ainda através de Assembleia Geral, contribuição emergência mensal (gatilho de greve) consequente do estabelecimento de estado de greve, tendo como base o valor de 1,3% do salário do professor assistente IV em regime de dedicação exclusiva portador do título de mestre, enquanto durar o estado de greve.

 

Tendo em vista a deflagração de greve na UFPI ocorrida no último dia 28 de Maio, e tendo em vista os gastos provenientes do movimento grevista, a direção da ADUFPI convoca seus associados para deliberar acerca dos valores referentes ao gatilho da greve na Assembleia do dia 17 de junho de 2024 as 14:30 (primeira chamada), assegurando que a decisão reflita a vontade coletiva dos trabalhadores.