Nesta sexta-feira, dia 3 de dezembro de 2021, a ADUFPI conquistou mais uma vitória do em favor dos direitos da categoria docente. O Juiz Márcio Braga Magalhães (Juiz Federal da 2ª Vara/PI), determinou que a UFPI realize o pagamento e a reintegração da URP ao contracheque das professoras e professores.
Em sua decisão o Juiz declara que ” conheço e ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios para declarar a legitimidade ativa da ADUFPI, bem como a legitimidade passiva da UFPI, e firmar o dispositivo da sentença embargada nos seguintes termos: “Diante do exposto, defiro o pedido liminar e CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar à impetrada que se abstenha de retirar a rubrica financeira contida nos contracheques dos substituídos da impetrante devidas por força de decisão judicial transitada em julgado, ou restabeleça, caso já suprimida, até que a impetrada, respeitado o devido processo legal, venha a concluir pela legalidade ou não da manutenção da rubrica judicial referente ao Plano Verão de 1989 (URP – índice de 26,05%). Determino, ainda, que a impetrada adote as providências necessárias para sanar, no prazo de 30 (trinta) dias, a omissão para prover o pronto recadastramento do título judicial oriundo da RT 02-1069/1990, no Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE, consoante determinado pela Portaria Normativa 02/2017, do então Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão”.
Leia na íntegra a Decisão do juiz