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Comunicado – Novo Decreto 20.290 de 28 novembro de 2021

Em consonância com o Decreto do Estado do Piauí, N°20290/21, informamos que o torna-se obrigatório a apresentação do passaporte de vacina para obter acesso às dependências da ADUFPI. Ao chegar no sindicato apresente na portaria seu cartão de vacinação com as duas doses da vacina( ou dose única). Em caso de perda do comprovante de vacina ou não estar portando o documento, o mesmo pode ser acessado pelo aplicativo Conecta SUS, disponível para todos os aparelhos celulares e plataformas de downloads. Esta medida visa efetivar um maior controle e zelo por nossa categoria como forma de mitigar os danos à saúde e a vida em sociedade pela pandemia da Covid-19. A ADUFPI irá manter-se alinhada às determinações sanitárias para colaborar com o poder publico e a ciência no combate ao novo coronavírus. Agradecemos a compreensão. Acompanhe nossas redes sociais: 🔵 facebook.com/adufpi 🔴 instagram.com/Adufpi ⚫https://youtube.com/adufpi ADUFPI em tempos de luta!