ATENÇÃO associadas e associados da ADUFPI, a Diretoria do Sindicato comunica que está disponível em nosso site o formulário destinado à todas e todos os beneficiários da ação, ativos, inativos e pensionistas habilitados, no que se refere ao índice de 3,17%, decorrente de diferenças da URV, na qual é objeto de nossa intervenção judicial desde 2005, em benefício de 1427 docentes, ativos e inativos, da UFPI. Informamos que no último dia 25 de agosto, foi certificado o trânsito em julgado da decisão. Ganhamos.
As (os) beneficiárias (os) deverão preencher o formulário com os dados requeridos em nosso site para que possamos incluir em nossa planilha de cálculos todos os documentos solicitados. Em alguns dias estaremos ajuizando o cumprimento de sentença.
IMPORTANTE DESTACAR: Como, em média, os valores individualizados ficarão pouco abaixo do correspondente a 60 salários mínimos, conformando-se em requisições de pequeno valor (RPV), não necessitando, portanto, de inclusão em orçamento futuro da fonte pagadora/devedora. Ou seja, uma vez requisitados os pagamentos pelo juiz, os valores serão quitados no prazo máximo de 90 dias.
A Assessoria Jurídica da ADUFPI informa que acredita ser possível proceder às requisições individualizadas ainda no correr desse ano, uma vez vencidas essas etapas.
A ADUFPI compromete-se em manter o sigilo dos dados solicitados, limitando o acesso apenas a Assessoria Jurídica do Sindicato.
ADUFPI em tempos de luta!