Associados (as),
Transitou em julgado, na última segunda-feira, 23 de agosto, a decisão, que nos foi favorável, condenando a UNIÃO FEDERAL a ressarcir, aos docentes da UFPI, os valores retidos, a título de contribuição previdenciária, incidentes sobre a verba indenizatória “terço de férias”.
Nessa ação, proposta em março de 2011, obtivemos liminar.
De modo que, a partir de outubro de 2012, a UNIÃO não mais efetuou o desconto previdenciário sobre a rubrica financeira, de caráter alimentar.
Na decisão final, restou condenada a UNIÃO a ressarcir os valores indevidamente retidos, relativamente a todos os docentes da UFPI então em exercício, durante o lapso temporal de 28 de fevereiro de 2006 a 01 de novembro de 2012.
Solicitamos ao SRH a listagem dos docentes que, no período, gozaram férias, com os respectivos valores retidos a título de contribuição previdenciária.
Mediante essas informações em mãos, procederemos aos cálculos de liquidação e consequente medida judicial de cumprimento da decisão.
Helbert Maciel, Assessoria Jurídica ADUFPI.
ADUFPI em tempos de luta.