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SOBRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

Associados (as),

Transitou em julgado, na última segunda-feira, 23 de agosto, a decisão, que nos foi favorável, condenando a UNIÃO FEDERAL a ressarcir, aos docentes da UFPI, os valores retidos, a título de contribuição previdenciária, incidentes sobre a verba indenizatória “terço de férias”.

Nessa ação, proposta em março de 2011, obtivemos liminar.

De modo que, a partir de outubro de 2012, a UNIÃO não mais efetuou o desconto previdenciário sobre a rubrica financeira, de caráter alimentar.

Na decisão final, restou condenada a UNIÃO a ressarcir os valores indevidamente retidos, relativamente a todos os docentes da UFPI então em exercício, durante o lapso temporal de 28 de fevereiro de 2006 a 01 de novembro de 2012.

Solicitamos ao SRH a listagem dos docentes que, no período, gozaram férias, com os respectivos valores retidos a título de contribuição previdenciária.

Mediante essas informações em mãos, procederemos aos cálculos de liquidação e consequente medida judicial de cumprimento da decisão.

 

Helbert Maciel, Assessoria Jurídica ADUFPI.

ADUFPI em tempos de luta.