Pular para o conteúdo

Orientações sobre a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL enviada pelo SRH UFPI

Caros docentes,

A respeito do e-mail enviado pela Superintendência de Recursos da Universidade Federal do Piauí do qual insta a UFPI a que aqueles que tenham valores a receber, a título de diferenças vencimentais de exercícios anteriores, notadamente retribuição por titulação e diferenças de adicionais, reiteramos: em nenhum momento a UFPI deixa claro quando irá pagar ou se vai, um dia, pagar.

Apenas exige a assinatura de uma declaração em que o docente não poderá entrar com ação judicial para cobrar as rubricas devidas.

Portanto, somos da opinião de que ninguém deverá assinar tal declaração.

Há anos a UFPI insiste nesse desiderato. Ocorre que, administrativamente, embora reconheça a dívida, não paga, forçando docentes a recorrer ao judiciário.

A rigor, a declaração enviada pela UFPI diz apenas: não pago e o docente não pode recorrer ao judiciário!

Simples assim.

 No que se refere a pendências de mais orientações por parte do SRH, a ADUFPI enviou um ofício cobrando mais esclarecimentos e providências quanto aos pontos do documento Fluxo dos Processos de
Pagamento de Exercícios Anteriores e agendamento de audiência com a Diretoria da ADUFPI

Confira o Ofício nº 144/2023 enviado pela ADUFPI para a a Superintendência de Recursos Humanos no botão abaixo 

Helbert Maciel