Nota Jurídica - Esclarecimentos jurídicos sobre a Unidade de Referência de Preços (URP)
Como é sabido por todos, impetramos Mandado de Segurança, perante a Justiça Federal em Teresina, objetivando medida liminar para manter o pagamento da URP
Como é sabido por todos, impetramos Mandado de Segurança, perante a Justiça Federal em Teresina, objetivando medida liminar para manter o pagamento da URP.
Em sua manifestação a Universidade alegou que “a aferição sobre a absorção ou não do índice de 26,05% referente à URP de fevereiro de 1979 exige uma análise individualizada da situação de cada servidor”
Após tal manifestação, entendeu o Juiz que “estão em andamento os processos administrativos relativos à matéria em questão, não sendo recomendado, nesse momento de cognição, antecipar-se ao mérito”.
Razão pela qual, ao não vislumbrar qualquer risco na demora do provimento judicial, denegou a liminar que pleiteamos.
Entrementes esclareceu que, nesse momento, resta apenas o parecer do Ministério Público para que o mérito da questão venha a ser julgado.
Em todo caso, estamos analisando a possibilidade de ingressar com Agravo de Instrumento, com o propósito que um Desembargador do TRF 1, em Brasília, conceda a liminar que buscamos.
Essa decisão data de ontem, 31 de maio.
Helbert Maciel