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NOTA DE SOLIDARIEDADE AOS SERVIDORES E EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DA URP

A Diretoria da ADUFPI manifesta sua total solidariedade aos docentes e servidores técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino (Ifes) diante da orientação do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) para a absorção da rubrica URP de 1989 (26,05%). A determinação para converter essa parcela em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), com previsão de absorção de 60% neste primeiro momento, gera profunda preocupação, por comprometer a recomposição salarial historicamente conquistada pela categoria e afetar a segurança financeira de milhares de servidores, em especial aposentados e pensionistas.

Ressaltamos que a tentativa de generalizar para todas as universidades uma solução específica do Tribunal de Contas da União (TCU), originalmente restrita à realidade da Universidade de Brasília (UnB), carece de fundamentação adequada. Defendemos que qualquer medida administrativa deve respeitar o trânsito em julgado de decisões judiciais protetivas, bem como o princípio do devido processo legal, que exige análise individualizada e assegura o direito ao contraditório, não cabendo aplicações automáticas ou em bloco.

A Unidade de Referência Padrão (URP) de 26,05% corresponde a um reajuste inflacionário originado em 1989, cuja aplicação não foi integralmente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos federais à época. Em razão disso, docentes e técnicos de diversas Instituições Federais de Ensino (IFEs) recorreram ao Judiciário, obtendo o reconhecimento do direito ao pagamento dessa diferença, que passou a ser paga como rubrica específica na folha salarial.

Atualmente, essa parcela encontra-se sob risco de absorção pelo governo federal, por meio de orientação do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), com previsão de implementação a partir de abril de 2026, o que pode resultar em redução remuneratória para servidores ativos e aposentados. No caso da Universidade Federal do Piauí, a URP já foi retirada da folha de pagamento, levando a ADUFPI a ingressar com ação judicial para garantir a manutenção do direito e a recomposição das perdas. A medida afeta milhares de servidores em todo o país, alcançando cerca de 40 universidades e 20 institutos federais, e tem gerado forte mobilização em defesa da remuneração e da segurança jurídica dos trabalhadores do ensino federal.

No caso específico da Universidade Federal do Piauí (UFPI), é fundamental destacar que o benefício da URP já havia sido retirado durante a gestão interventora, em prejuízo direto aos docentes e servidores vinculados à instituição, incluindo aqueles dos Colégios Técnicos. Diante dessa situação, a ADUFPI adotou as medidas cabíveis e ingressou com ação judicial visando garantir a retomada desse direito adquirido, reafirmando seu compromisso com a defesa intransigente da carreira docente e da segurança jurídica da categoria.

Importa ressaltar que, no âmbito dessa ação, a ADUFPI obteve decisão favorável em primeira instância, na 2ª Vara Federal, com a concessão de liminar determinando a retomada do pagamento da URP. Contudo, a UFPI não cumpriu a decisão judicial. Posteriormente, ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), novamente a decisão foi favorável à ADUFPI, reafirmando o direito da categoria. Ainda assim, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente a UFPI, interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), de modo que o processo encontra-se atualmente pendente de julgamento nessas instâncias superiores.

Neste momento de apreensão, reforçamos que a luta das seções sindicais é a luta de todos nós. A ADUFPI seguirá atuando de forma firme, inclusive no âmbito jurídico e político, para assegurar a preservação da irredutibilidade salarial, o respeito aos direitos adquiridos e a valorização dos servidores públicos federais.

A Diretoria da ADUFPI permanece ao lado da categoria, em defesa da dignidade da carreira docente e do cumprimento dos direitos historicamente conquistados.

Teresina, 16 de abril de 2026
Diretoria da ADUFPI