A ADUFPI informa que o TRF1 proferiu decisão favorável na ação coletiva sobre progressão e promoção funcional dos docentes do Magistério Superior Federal. O Tribunal reconheceu a contagem do tempo de serviço anterior à Lei nº 12.772/2012 para fins de interstício, entendendo que não houve descontinuidade da carreira docente. O acórdão manteve o interstício de 24 meses previsto no art. 12 da lei e afastou apenas a regra transitória de 18 meses do art. 34. A Assessoria Jurídica seguirá acompanhando o processo para cumprimento da decisão. Saiba de mais detalhes no informe jurídico abaixo!





