Nos últimos dias tem circulado em redes sociais de docentes da UFPI uma petição de minha lavra, datada de 2021, acompanhada de uma listagem com valores supostamente devidos a docentes, relativamente à Ação dos 3,17%.
Muito embora os dados constantes de um processo judicial sejam de possível acesso público, dados sensíveis não podem ser acessados a não ser por advogados. Em não sendo advogado da causa, o profissional pode acessar, ainda que sob a expressa advertência de não utilizar-se dos dados, podendo, agindo ao contrário, vir a ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.
A divulgação ampla dessa listagem de valores, é criminosa. A Lei Geral de Proteção de Dados assim vaticina. A ninguém interessa saber quanto a docente fulana ou o docente sicrano teriam a receber.
Ademais, a divulgação desses dados coloca em risco a segurança e a isenção de danos dos docentes relacionados na listagem divulgada. Os docentes constantes desta lista amplamente divulgada tornam-se possíveis alvos de golpistas.
Temos visto, nos últimos anos, vários golpes e tentativas de golpes contra docentes. Utilizam-se, os golpistas, de perfis falsos, por vezes se fazendo passar pela Diretoria da ADUFPI ou pelos advogados da causa, solicitando pix para fazer frente a inventadas custas processuais. A divulgação criminosa dessa listagem favorece a mais e mais atos criminosos, portanto.
A Assessoria Jurídica da ADUFPI, ao longo desses 36 anos de prestação de serviços, JAMAIS divulgou relações de dados sensíveis constantes dos diversos processos que patrocinou ou patrocina (URP, Urpinha, FGTS, 3,17, etc).
Ademais, bom que se lembre: a Assessoria Jurídica da ADUFPI, JAMAIS, ao longo destes 36 anos de prestação de serviços, abordou docentes solicitando valores em troca de liberação de precatórios ou de requisições judiciais.