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Informe Jurídico: Da declaração exigida pelo SRH para dar prosseguimento a processos administrativos de pagamento de diferenças devidas.

ORIENTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA DA ADUFPI

Caras(os) associadas(os),

No que se refere ao e-mail enviado pela Superintendência de Recursos da Universidade Federal do Piauí, em que solicita aos docentes da UFPI que assinem declaração para dar prosseguimento a processos administrativos de pagamento de diferenças relativas à retribuição por titulação e à adicionais de exercícios anteriores, apresentamos algumas rápidas ponderações e pontual conclusão:

 

1. Trata-se de instrumento coercitivo.

A UFPI tem pago diferenças devidas a docentes até certo limite, cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais). Valores superiores ficam na promessa, restos a pagar nunca pagos. Razão pela qual, em regra, temos ajuizado ações de cobrança, sempre exitosas. Quer a UFPI tentar impedir o ajuizamento dessas diferenças (em geral diferenças de RT não pagas no momento oportuno, que vão se acumulando ao longo do tempo).

2. Trata-se de coerção a tentar impedir o ajuizamento de ações individuais.

Portanto, não diz respeito às ações propostas pela ADUFPI, na qualidade de substituta processual da categoria (3,17; URP, terço de férias, etc).

 

3. Em verdade essa declaração, formalidade exigida pelo RH, não tem o condão de impedir eventual ajuizamento de ações individuais.

A formalidade administrativa, uma vez declarada, não impede que, em juízo, provemos a má-fé da instituição, que exige a assinatura de um documento prévio para depois processar um pagamento que não se sabe ao certo se ocorrerá. Portanto, a assinatura do instrumento coercitivo não impede futura judicialização.

 

4. Sou de opinião que docentes podem assinar tal declaração, mormente aqueles que têm a receber valores inferiores a R$ 30.000,00.

Aqueles credores de valores em muito superiores, penso que não devam assinar, se submeter a uma coação sabendo, ao certo, que a matéria será judicializada.