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Informe Jurídico: AÇÃO DOS 3,17

A ação dos 3,17% (processo nº 0002117-41.2011.4.01.4000) representa uma das mais importantes vitórias judiciais da ADUFPI em defesa da valorização salarial e da recomposição das perdas históricas sofridas pelos docentes do nosso estado na conversão da URV para o Plano Real.

Após anos de luta e acompanhamento do sindicato, a ação transitou em julgado em 26 de agosto de 2021. Desde então, estamos na fase de execução, etapa em que se apuram os beneficiários e se calculam os valores a serem pagos. Na prática, isso significa que cada docente contemplado precisa se habilitar no processo para garantir o recebimento. 

O procedimento não é automático, e a UFPI, junto com a Advocacia-Geral da União (AGU), têm apresentado impugnações, alegando, por exemplo, que o docente já teria recebido administrativamente, que ingressou na universidade após o período coberto ou que há sobreposição com outros pagamentos. Destacamos ainda que cerca de 200 docentes foram zerados pela UFPI, sob a justificativa de já terem recebido os valores. Em alguns casos isso de fato ocorreu, mas em outros a universidade utilizou informações equivocadas, confundindo este processo com outros distintos. Esses casos serão analisados cuidadosamente pela assessoria jurídica da ADUFPI, que exigirá a devida comprovação para garantir que nenhum direito seja negado.

Do total estimado de 1.417 docentes abrangidos pela ação, até o momento 817 já foram pagos ou tiveram valores requisitados; cerca de 250 são falecidos (situação que exige análise e procedimentos específicos); restam aproximadamente 200 casos com pendências suspensas por ordem judicial e cerca de 400 ainda não contemplados. Essas categorias podem se sobrepor (por exemplo, falecidos que já tiveram valores requisitados), por isso os números não somam necessariamente ao total nominal. Além disso, muitos docentes foram pagos aceitando valores abaixo do cálculo original mediante acordo assinado com a instituição.

O sindicato tem atuado para incluir herdeiros de docentes falecidos que não deixaram pensionistas, buscando assegurar que esses direitos sejam respeitados e que o juiz inicie o procedimento de requisição de valores quando cabível. O próximo passo prático será a organização da documentação de pensionistas e herdeiros: cada interessado deve procurar o setor de Recursos Humanos da UFPI para obter declaração que comprove ser o único pensionista do(a) docente falecido(a). Com essa declaração em mãos, os documentos devem ser digitalizados em PDF e encaminhados ao e-mail indicado pela assessoria jurídica do sindicato para posterior análise e juntada aos autos.

É importante esclarecer que o pagamento segue um trâmite específico: primeiro o juiz requisita o pagamento via RPV ou precatório; em seguida, abre-se vista às partes para conferência; depois os autos seguem para o tribunal em uma fase chamada “migração”. Somente após essa etapa é possível estabelecer um prazo aproximado para o efetivo pagamento.

A ADUFPI reafirma que está ao lado de cada docente nesse processo. Seguimos publicando informes, orientando sobre a documentação necessária (identidade, CPF, portarias de nomeação, histórico funcional, contracheques, extratos de pagamento e comprovantes de outros recebimentos) e garantindo acompanhamento jurídico especializado.

Também alertamos a categoria sobre possíveis golpes. A ADUFPI nunca solicita pagamentos ou PIX para liberar direitos. Qualquer contato suspeito deve ser imediatamente denunciado ao sindicato.

Se você acredita ter direito ou deseja confirmar sua situação, procure a assessoria jurídica do sindicato.