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Informe Jurídico: A AÇÃO DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

A ADUFPI ajuizou ação contra a Universidade Federal do Piauí (UFPI) para anular a exigência interna que condicionava o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) exclusivamente à apresentação do diploma, desconsiderando outros documentos que comprovam a conclusão do curso, como atas de defesa ou certificados de conclusão. Tal exigência atrasava injustamente o pagamento da gratificação a docentes que já haviam concluído seus cursos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas a ADUFPI recorreu e obteve decisão favorável em segunda instância. O Tribunal reformou a sentença, reconhecendo que a exigência exclusiva do diploma configurava “formalismo excessivo” e destacando que a titulação é obtida com a aprovação final no curso, sendo o diploma apenas documento declaratório. Assim, determinou que a comprovação do título pode ser feita por outros meios idôneos emitidos pela instituição de ensino.

A UFPI tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, em duas oportunidades, mas ambos foram rejeitados. Em 10 de julho de 2024, a decisão transitou em julgado e tornou-se definitiva. Com isso, a UFPI foi intimada e deve cumprir a decisão de forma imediata, desconsiderando os efeitos do Memorando Eletrônico nº 48/2017, que exigia exclusivamente o diploma para o pagamento da RT, e reconhecendo o direito ao pagamento da gratificação aos docentes que apresentarem outros documentos comprobatórios do título.  Isso garante que os docentes que tiveram o pagamento da RT adiado pela demora na emissão do diploma têm direito às diferenças remuneratórias retroativas. A UFPI foi condenada, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação.

Diante disso, a ADUFPI solicita aos seus associados que verifiquem seus processos de concessão da RT para identificar se houve negativa inicial com base no Memorando Eletrônico nº 48/2017-SRH. Caso isso ocorra, é necessário enviar para a ADUFPI o nome completo do(a) docente, matrícula SIAPE e número do processo administrativo, informando a data de solicitação inicial do pedido negado e a data de sua efetiva concessão. As informações devem ser enviadas para o e-mail presidencia@adufpi.org.br, com o assunto “ação de retribuição por titulação”.