Como sabido, tratam-se, os 3,17% de diferenças devidas entre janeiro de 1995 e dezembro de 2001. Alguns docentes ajuizaram individualmente essa matéria. Outros foram incluídos em ação promovida pelo SINTUFPI. Muito embora nossos cálculos demonstrassem o contrário, mesmo porque não poderíamos ser sabedores das situações acima referenciadas, cerca de 400, dos 1429 docentes titulares do direito à percepção do retroativo devido em função da ação da ADUFPI, nos cálculos da AGU apareceram com valores “zerados”.
Estamos analisando essas situações.
* Cerca de 150, desses 400 docentes, já nos apresentaram a documentação solicitada (fichas financeiras a partir de janeiro de 1995).
* De nossas pesquisas, podemos informar, 63 docentes já receberam, por outras ações, o devido. Muito embora, sentimos dizer, a menor. Com sérios prejuízos.
* Solicitamos à Secretaria da ADUFPI os contatos pessoais desses 63 docentes, modo a demonstrar-lhes os elementos que detemos (data e hora do recebimento, instituição financeira e valor).
*Outros 42 docentes, todos inclusos na ação do SINTUFPI, tiveram seus valores devolvidos ao Tesouro Nacional, por não os terem recebido quando do pagamento segundo a ação movida pelo SINTUFPI (2011). Esses casos, pensamos, passíveis de reversão, posto que permanecem credores da verba.
O debate a ser tratado, nesses casos, situa-se entre os valores acordados então (2011) pelo SINTUFPI, com as correções do sistema financeiro, ou o valor de nossos cálculos (em média 7 vezes superior). Quanto aos demais cerca de 50 docentes que nos entregaram as fichas financeira, continuamos a estudar. A princípio não enxergamos máculas!
Tendemos a pleitear os pagamentos segundo nossos cálculos, cabendo à UFPI/AGU a comprovação de eventual pagamento anterior.
Helbert Maciel