Professoras e professores da UFPI, representados legalmente pela assessoria jurídica da ADUFPI, constataram a incidência de descontos previdenciários sobre o terço constitucional de férias em seus contracheques. Amparados por entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, os mesmos ingressaram com a ação que tanto o juízo como o Egrégio TRF da 1ª. Região, e assim, julgaram a antecipação de tutela e os pedidos finais de forma PROCEDENTE.
Dessa forma, na ação que tramita sob o nº. 3681-55.2011.4.01.4000 na 2ª Vara Federal, houve a declaração de não incidência de contribuição social previdenciária sobre as parcelas recebidas por seus associados a título de adicional de 1/3 (um terço) de férias, bem como a restituição dos valores não prescritos recolhidos indevidamente a esse título.
Tal demanda transitou em julgado e, no ano de 2021, a Diretoria da ADUFPI apresentaram petição requerendo o início da fase de execução do processo e o seu desmembramento em grupos (docentes ativos, docentes inativos, pensionistas e sucessores).
Em seguida, houve a apresentação dos cálculos por nós elaborados informando o valor devido a cada associado.
Atualmente, o processo se encontra concluso (na mesa do magistrado) aguardando a sua decisão para que a União se manifeste quanto aos valores apresentados pela ADUFPI.
Helbert Maciel