Esclarecimentos sobre a URP
Caríssima (o) associada, no que se refere à URP e outras ações judiciais transitadas em julgado há muitos anos, adquiridas por servidoras e servidores públicos e que atualmente foram retiradas pelo Ministério da Economia da folha de pagamento no mês junho. Ao todo, foram mais de 65 mil servidoras e servidores em todo país afetados por esta medida e que foram à juízo atrás de seus direitos.
Prontamente, a Diretoria da ADUFPI e sua Assessoria Jurídica, na defesa intransigente dos direitos da categoria, articulou-se estrategicamente por meio de três ações judiciais:
1- A primeira, refere-se a um mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual está sob a relatoria do Ministro do Supremo Kassio Nunes Marques e que ainda não despachou documento.
2- A segunda ação trata-se de um mandato de segurança na segunda vara da Justiça Federal, no qual nos foi negada a liminar. De imediato, por intermédio de nossa assessoria jurídica, interpusemos um agravo de instrumento, que se trata de um tipo de recurso feito para que um desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) em Brasília reavalie o pedido de liminar. Sobre esta segunda ação, ainda estamos no aguardo de respostas.
3- E por fim, a terceira ação, refere-se a uma ação de cumprimento de sentença protocolado na Justiça do Trabalho. A competência para julgar litígios no setor público contra a União cabe à Justiça Federal, no entanto, a decisão que determinou a incorporação da URP é da Justiça do Trabalho, pois à época, os docentes processualmente representados pela ADUFPI eram celetistas, e portanto, anteriores à lei Nº 8112 que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Seguimos no aguardo de respostas para a matéria.
Diante do exposto, informamos que todos os esforços para mitigar os danos direcionados aos direitos da categoria docente estão sendo amplamente combatidos por esta diretoria. Estamos diariamente engajados na defesa de nossas associadas e associados. Ensejamos, em breve, lograrmos êxito na garantia desse direito.