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COMUNICADO SOBRE O REAJUSTE ANUAL DO PLANO HUMANA SAÚDE

DA: Diretoria da ADUFPI

PARA: Associados(as) usuários(as) do plano de Humana Saúde

 

Comunicamos aos(às) associados(as) usuários(as) do plano Humana Saúde que, após negociações iniciadas desde fevereiro de 2024 entre a ADUFPI e a empresa Humana Saúde, foi renovado o contrato com o reajuste anual que terá vigor de abril de 2024 a abril de 2025.

A negociação teve como base a elevada sinistralidade do plano que exigiria, segundo a Humana Saúde, um reajuste elevado apresentando uma proposta de 93,23%.

Visando garantir reajustes abaixo dos reivindicados pela empresa e preços mais acessíveis e justos aos(às) filiados(as), temos nos empenhado nas negociações com a Humana Saúde. Dentre os principais pontos levantados pela ADUFPI na negociação estavam:

 

  1. Diminuição da rede credenciada, com dificuldades no acesso aos serviços de atendimento e continuidade em tratamentos já iniciados;

 

  1. Sustentabilidade do plano, necessidade de adesão de novos beneficiários e não oneração a estes, visando sempre o equilíbrio do plano;

 

  1.  Necessidade de alteração no ponto de equilíbrio, meta de sinistralidade, que diverge do praticado no mercado, que em média fica 88,2%, conforme informado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e que está em nosso contrato com o valor de 70%. Tal fato impacta de forma significativa na taxa de reajuste contratual, conforme está descrito na Cláusula 11.4;

 

  1. O índice de inflação nos últimos 12 meses é de 4,5%, que comumente se utiliza para correção de contratos e valores na economia, ressalta-se que neste índice já se considera a correção dos cuidados com a saúde familiar;

 

  1. Os salários dos(as) docentes, que são clientes fundamentais do contrato de prestação de serviços de Saúde, estão defasados em decorrência da política de reajuste salarial incompatível com as perdas no poder aquisitivo da categoria. Tal fato torna inviável para esses docentes absorver reajustes contratuais tão elevados;

 

  1. A economicidade de um plano de saúde por adesão, como o contratado entre a ADUFPI e a Humana Saúde, depende de uma ampliação do número de Associados que aderem e isto está vinculado a dois fatores: qualidade dos serviços prestados e preços praticados, portanto, é necessário que estes fatores sejam considerados também na negociação, além de uma simples tentativa de recuperar perdas do passado.

 

Além desses pontos, a Diretoria e a Comissão de Plano de Saúde da ADUFPI apresentaram outras considerações no processo de negociação. A contraproposta inicial apresentada pela ADUFPI, de 9,68% de reajuste, visava não onerar os beneficiários e reverter a curva de desistência que já se apresenta, bem como recompor a margem e os resultados obtidos pela Unimed.

 

Após apresentações de novos percentuais tanto da ADUFPI quanto da Humana, a empresa finalmente refez a proposta e chegamos ao final da negociação com 25%, percentual este acordado e que será o reajuste a ser aplicado sobre os valores das parcelas atuais nos planos Estaduais e Nacionais, com vigência a partir de 10 de abril de 2024. Logo, teremos para o salário do mês de junho/2024 a aplicação do percentual de 25% referente ao mês de junho/2024 + 25% retroativo ao mês de abril e para o salário do mês de julho/2024, a aplicação do percentual de 25% referente ao mês de julho/2024 + 25% retroativo ao mês de maio, normalizando a partir do salário de agosto/2024.

Outra questão fundamental diz respeito à renovação contratual no serviço de assistência odontológica, que não havia cobrança de valores, passando a ser cobrado o valor de R$12,00 por beneficiário (a) no atual aditivo. Entretanto, para esse serviço não há obrigatoriedade de vinculação ao plano principal de assistência médica, sendo facultativo ao docente o cancelamento a partir de junho/2024.

Ademais, conseguimos tanto para o plano de assistência médica quanto para o odontológico a ampliação do limite da idade dos beneficiários de 24 para 35 anos, seguindo a previsão contratual em que aceita inclusão de netos como dependentes, além de irmãos e sobrinhos dos titulares;

 

Atenciosamente,

 

A Diretoria da ADUFPI