A ADUFPI informa que, em resposta ao comunicado da Superintendência de Recursos Humanos da UFPI sobre a comprovação de despesas com planos de saúde contratados de forma particular, nosso setor administrativo realizará a comprovação destes gastos e enviará a documentação ao SRH, considerando a multicampia e a categoria docente filiada à ADUFPI da Universidade Federal do Delta do Parnaíba – UFDPar.
A relação inclui associadas, associados, aposentadas, aposentados e pensionistas que possuem plano de saúde pelo sindicato. Esta comprovação atende ao art. 54-C da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se aos gastos com mensalidades de planos de saúde no ano de 2024.
Isto ocorre porque o servidor que opta por um plano de saúde particular, em vez de aderir ao convênio do seu órgão ou entidade, tem direito ao auxílio para custeio, mas apenas nos meses em que houver pagamento da mensalidade.
Como destacado no referido comunicado pelo SRH“ Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de maio de 2025 terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto”.