Ainda no passado mês de abril, mediante a notícia de que a URP seria retirada de folha, supostamente em virtude da ausência de recadastramento no módulo de ações judiciais do SICAGE, Ministério da Economia, impetramos, em nome da ADUFPI, Mandado de Segurança preventivo, perante a 2ª. Vara da Justiça Federal.Por objeto, o respeito à coisa julgada, com trânsito em julgado há mais de 30 (trinta) anos. Direito já solidificado pela ação do tempo.
Nos foi negada a liminar.
A UFPI manifestou-se nos autos, assim como a AGU e a PGR. Todos contrários a nosso pleito.
Eis que, ainda no dia 06 de setembro a segurança foi concedida.
Portanto, não se trata de liminar. O pronunciamento judicial foi de mérito.
Segundo a decisão, a UFPI terá 30 (trinta) dias para regularizar a situação perante o Ministério da Economia, devendo retornar o pagamento da rubrica financeira, de caráter alimentar, imediatamente.
Por preventiva a ação mandamental, a situação deverá retornar ao statu quo vigente em abril de 2021, com o regular pagamento da URP, aí incluídas as parcelas arbitrariamente retiradas de folha (maio, junho, julho e agosto).
Herlbert Maciel
Adufpi em Tempos de Luta