Nota Jurídica - Esclarecimento no que se refere ao desconto do URP previsto no contracheque
A ADUFPI informa que se colocou à disposição para compartilhar os documentos que obteve para ajudar na resolução deste impasse referente ao processo o quanto antes, e deixou à disposição sua assessoria jurídica.
Comunicado
A ADUFPI torna pública esta nota visando prestar os devidos esclarecimentos a nossos docentes no que se refere ao desconto do URP previsto no contracheque.
Procurada por suas associadas e associados em virtude do desconto da URP previsto no contracheque da categoria, muitos de nossos docentes solicitaram-nos explicações ansiando saber por quais razões o desconto aparece na prévia do contracheque.
Gostaríamos de informar ,a princípio,que este é um direito conquistado pela ADUFPI na década de 90, no qual o processo já foi transitado e julgado, e portanto,é um direito intransponível.
Ocorre que, alguns associados receberam uma notificação da UFPI solicitando que os mesmos apresentassem uma justificativa em dez dias,entretanto antes dos dez dias finalizarem, veio a prévia com o valor descontado
A ADUFPI, de prontidão, convocou sua assessoria jurídica e solicitou uma reunião com o superintendente
do SRH para que as dúvidas fossem sanadas mediante as demandas apresentadas.
Na reunião contamos com a presença dos docentes Milciades Gadelha de Lima e Adeodato Ari Cavalcante Salviano. Esclarecemos que essa causa já havia sido transitada e julgada, e portanto, os valores apresentados não poderiam ser descontados tendo em vista a garantia desse direito, e assim solicitamos esclarecimentos cabíveis ao acontecido.
Em reunião com o superintendente do SRH, o mesmo nos informou que iria entrar em contato com o Ministério da Economia e o Ministério da Educação a fim de saber mais informações sobre o caso tendo em vista a documentação apresentada na qual explicita que o corte é incabível.
Aguardamos a resposta e considerando que não há porquê o corte ser efetivado, a ADUFPI solicitou uma nova audiência, desta vez com a presença do reitor e do superintendente do SRH para encontrar alternativas que não prejudicasse os seus docentes.
A ADUFPI apresentou uma proposta de estender o prazo de três meses, no qual foi acatada. O superintendente do SRH informou que também havia solicitado a prorrogação do prazo de três meses e nos informou que estava assegurado que nos próximos três meses será feito um recadastramento e que não sera subtraído nenhum valor do contracheque.
A ADUFPI informa que se colocou à disposição para compartilhar os documentos que obteve para ajudar na resolução deste impasse referente ao processo o quanto antes, e deixou à disposição sua assessoria jurídica.