Nota administrativa - Paralisação das atividades Sede administrativa e social da ADUFPI
Informamos que todas as atividades da sede social da adufpi e funcionamento da secretaria administrativa continuam suspensas até novo comunicado.
Conforme já informado e respeitando a PRORROGAÇÃO do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA em Teresina a partir do DECRETO Nº 19.548, DE 29 DE MARÇO DE 2020 e que dispõe no seu Artigo 1º: “Para a continuidade do enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), enquanto durar o “estado de calamidade pública”, no Município de Teresina, fica definido, neste Decreto, o funcionamento mínimo necessário ao atendimento das demandas nas áreas da indústria, comércio, logística e demais atividades essenciais, permanecendo, em sua plenitude, suspensas as atividades consideradas não essenciais”, bem como no seu Artigo 8º: “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação”, INFORMAMOS QUE TODAS AS ATIVIDADES DA SEDE SOCIAL DA ADUFPI E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA administrativa CONTINUAM SUSPENSAS ATÉ NOVO COMUNICADO.
PARA ATENDIMENTOS REFERENTES A PLANOS DE SAÚDE, DECLARAÇÕES DE IMPOSTOS DE RENDA E DEMAIS TRATATIVAS URGENTES, SEGUE ABAIXO CONTATOS NECESSÁRIOS:
ANÍSIO – (86) 99589 3128 (whatsapp)
JÚNIOR – (86) 98815 9407 (whatsapp)
E-MAIL: secretaria@adufpi.org.br; recepcao@adufpi.org.br
Atenciosamente,
A DIRETORIA