O índice de 3,17%, decorrente de diferenças da URV, é objeto de nossa intervenção judicial desde 2005, em benefício de 1427 docentes, ativos e inativos, da UFPI.
A discussão que se arrasta, desde 2014, no TRF 1, Brasília, diz respeito, apenas e tão-somente, aos cálculos de liquidação por nós apresentados.
Em 2010 apresentamos nossos cálculos, totalizando cerca de 28 milhões de Reais. A UFPI/AGU afirmou dever somente 800 mil Reais.
A decisão de piso nos foi favorável. A AGU recorreu.
Desde então, 2014, o processo dormitava nos escaninhos do TRF 1, muito embora, por várias vezes, pessoalmente ou por e-mail, tentamos apressar o julgamento.
Em maio de 2021 fomos obrigados a denunciar o Desembargador Relator perante o Conselho Nacional de Justiça.
Só assim conseguimos pautar o julgamento!
Ganhamos.
Ontem, 25 de agosto, foi certificado o trânsito em julgado da decisão.
Ainda ontem encaminhei o arquivo com nossos cálculos originários, para a devida atualização (correção monetária e juros de mora).
Em breves dias estaremos ajuizando o cumprimento de sentença.
Como, em média, os valores individualizados ficarão pouco abaixo do correspondente a 60 salários mínimos, conformando-se em requisições de pequeno valor (RPV), não necessitando, portanto, de inclusão em orçamento futuro da fonte pagadora/devedora.
Evidentemente que muito trabalho a ser feito. Vários dos beneficiários da ação já faleceram, o que nos obriga a habilitar sucessores.
Todos os beneficiários da ação, ativos, inativos e pensionistas habilitados, deverão encaminhar à ADUFPI, para que possamos incluir em nossa planilha de cálculos, número do CPF e de conta corrente.
Acredito que possível proceder às requisições individualizadas ainda no correr desse ano, uma vez vencidas essas etapas.
Helbert Maciel, Assessoria Jurídica ADUFPI.
ADUFPI em tempos de luta.