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Esclarecimentos sobre a URP

Prezadas (os) associadas (os),

No que se refere a URP, a decisão prolatada em Mandado de Segurança, determinando o reestabelecimento     e       regularização da rubrica financeira, de caráter alimentar, no prazo de 30 dias, data do dia 01 de setembro.

Embora a decisão date de 01 de setembro, a intimação da UFPI apenas se deu a partir do dia 09 de setembro. E somente a partir dessa data o prazo de 30 dias passou a correr.

Portanto, é previsível que seja reimplantada na folha de outubro de 2021.

 

Atenciosamente

 

Diretoria da Adufpi

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