Prezadas (os) associadas (os),
No que se refere a URP, a decisão prolatada em Mandado de Segurança, determinando o reestabelecimento e regularização da rubrica financeira, de caráter alimentar, no prazo de 30 dias, data do dia 01 de setembro.
Embora a decisão date de 01 de setembro, a intimação da UFPI apenas se deu a partir do dia 09 de setembro. E somente a partir dessa data o prazo de 30 dias passou a correr.
Portanto, é previsível que seja reimplantada na folha de outubro de 2021.
Atenciosamente
Diretoria da Adufpi