COMUNICADO - ADUFPI convoca docentes com a URP e que vêm recebendo notificações a respeito para preencherem o formulário em anexo
O formulário deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado ao SRH.
A parcela da URP, que corresponde a 25,6% da folha de pagamento de todos(as) os(as) professores(as), vem sendo mantida há 28 anos pela luta histórica da categoria. A manutenção desse direito, na atual conjuntura, depende do contínuo engajamento de todos e todas.
Pautada pela transparência, a Diretoria da ADUFPI segue firme na luta pela manutenção da URP e convoca a categoria para a mobilização contra a ameaça de retirada de um direito histórico dos professores e professoras da UFPI.
Confira abaixo a nota da assessoria jurídica, que resume o quadro histórico desta tramitação:
Esclarecimentos jurídicos sobre a URP
Aos docentes beneficiários da URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão):
A ação exitosamente promovida pela ADUFPI nos idos da década de 1990, obteve a incorporação aos vencimentos de 956 docentes do índice de 25,6%, relativos ao chamado PLANO VERÃO. A decisão transitou em julgado no mês de julho de 1995.
Ocorre que, ao julgar os atos de aposentadoria desses docentes, o Tribunal de Contas da União tem determinado a suspensão do pagamento de rubrica 16171 (decisão judicial transitada em julgado – URP de fevereiro de 1989).
Contra tal determinação, a ADUFPI impetrou Mandado de Segurança, perante o Supremo Tribunal Federal, obtendo pleno êxito, tendo sido ordenado à UFPI que se abstivesse de suspender referida rubrica.
Até o ano passado a decisão do Supremo Tribunal Federal vinha sendo cumprida pela UFPI, muito embora diversos docentes tenham recebido correspondências com ameaças de suspensão dos pagamentos.
Entrementes, nos últimos dias, o SRH UFPI abriu procedimentos administrativos, estabelecendo o prazo de dez dias, para que os docentes cujos atos de aposentadoria foram ultimamente julgados pelo TCU, se defendam da pretensão de retirada da rubrica de seus proventos.
Entendemos que, no caso, há franco descumprimento da ordem judicial emanada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, aliás, a Assessoria Jurídica da ADUFPI já peticionou, nos autos do Mandado de Segurança, e está agendando conferência virtual com o Relator do processo, Ministro Kassio Nunes Marques, pleiteando a ratificação da ordem anterior e, inclusive, a penalização da autoridade que insurge-se contra ordens judiciais.
Muito embora essa intervenção nos autos do processo, a Assessoria Jurídica da ADUFPI elaborou o formulário seguinte, que deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado ao SRH, por todos aqueles docentes que vem recebendo as notificações a respeito.