Carta Aberta- Considerações sobre 2020.3
A ADUFPI e SINTUFPI vem manifestar por meio desta carta aberta considerações e ponderações sobre o período especial 2020.3.
Todo processo de tomada de decisão deve ser construído com base em ponderações bem fundamentadas e em dados e elementos que primam por encaminhamentos racionais e decisões acertadas. Se não isso, que pelo menos as decisões levem em conta as limitações e circunstâncias impostas pela conjuntura do momento. Pensando nisso, a ADUFPI e SINTUFPI vem manifestar por meio desta carta aberta considerações e ponderações sobre o período especial 2020.3 e sua possível exequibilidade dentro do contexto de pandemia, distanciamento social e condições econômicas e de instrução/formação dos agentes envolvidos no processo.
1. Quem são os agentes? Docentes com formação devida e discentes em condições de refletir criticamente os conteúdos formativos de cada disciplina. Não há processo de ensino e aprendizagem sem esses agentes.
2. Que tipos de metodologias e recursos tornam um processo de ensino e aprendizagem frutífero e exequível? Conteúdos informativos abertos ao amplo debate, metodologias que proporcionam a construção humana mútua da educação; tudo isso somado com a disponibilidade de recursos que facilitam o acesso democrático de informações e conteúdos programáticos pertinentes a cada uma dos componentes ministrados.
3. Qual a finalidade social de uma Universidade Pública? Garantir acesso gratuito e aberto ao ensino de qualidade, realizar pesquisas que tragam avanços para a sociedade e promovam inserção discente no universo acadêmico da pesquisa, e promover frutos para a comunidade fora da academia através de programas de extensão. Assim sendo, a Universidade tem uma missão social de atender a todos. Sobretudo aquelas e aqueles em condições de vulnerabilidade econômicas e sociais. É sob esse aspecto que reside a função social da UFPI e o impacto social que a UFPI causa dentro do Estado do Piauí. Fora desse objetivo, a universidade perde completamente seu objeto.
Considerando os três pontos acima, podemos levantar a seguinte pergunta: O período especial 2020.3 consegue atender aos três pontos levantados acima?
a. Docentes com formação devida – Esse tópico compreende formação acadêmica específica, habilidades de ensino e domínio dos meios e tecnologias para mediação do educativa.
b. Discentes em condições de refletir criticamente os conteúdos de cada componente curricular – Esse tópico implica diretamente em haver condições democráticas de acesso a conteúdos disciplinares e liberdade de fala crítica e reflexiva sobre os conteúdos disciplinares. Implica ainda em haver livre acesso para a construção do diálogo entre professor e aluno.
c. Metodologias que proporcionam o debate e construção humana mútua da educação e recursos que facilitam o acesso democrático de informações e conteúdos programáticos – Esses dois elementos são inseparáveis: para cada tipo de recurso é exigido um tipo específico de metodologia e vise versa; para cada tipo de metodologia é exigido um tipo específico de recurso.
d. A Universidade Pública tem a missão social de atender a todos, sobretudo aquelas e aqueles em condições de vulnerabilidade econômicas e sociais – A formação docente, o acesso inclusivo à universidade por parte dos discentes, metodologias e recursos adequados disponíveis… todos esses elementos só fazem sentido se estiverem atrelados ao objetivo maior de toda e qualquer Universidade Pública.
Embora nossa categoria tenha formação acadêmica de qualidade, temos formação adequada para o ensino remoto? Passamos por alguns seminários e processos de formação para metodologias de ensino remoto. Mas foram suficientes a ponto de nos habilitar ao ensino remoto? Esses tais seminários nos capacitaram a dominar metodologias pedagógicas didáticas adequadas para o ensino remoto? Mesmo que as repostas para todas essas perguntas levantadas sejam positivas, isso garantiria a exequibilidade mínima do 2020.3 (pensando nas condições 1, 2 e 3)?
Partindo do pressuposto que não há ensino sem aluno, as proposições que fundamentam o 2020.3 garantem o acesso a todos os discentes devidamente matriculados na UFPI? Há garantia qualificada e aberta de acesso às disciplinas ministradas remotamente?
Por fim, o período especial 2020.3 consegue promover o ensino não excludente, democrático e de qualidade para todos os discentes devidamente matriculados na UFPI? É realmente capaz de atender sobretudo aquelas e aqueles em condições de vulnerabilidade econômicas e sociais? Em caso de resposta negativa, perguntamos: Se a 2020.3 não se afina ao objetivo máximo de toda e qualquer Universidade Pública, qual seria então sua função social?
Postas todas as indagações aqui pedimos de todas e todos nós que fazemos a UFPI: Que nossos atos e ações acadêmicas não comprometam a Universidade Pública em sua própria razão social, que é garantir o ensino inclusivo, gratuito, democrático e de qualidade.