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ADUFPI analisa pedidos de informação sobre carga horária docente e orienta categoria

Nota da Diretoria da ADUFPI aos(às) Professores(as)

 

A Diretoria da ADUFPI informa à categoria que, diante dos recentes memorandos encaminhados pela Ouvidoria da Universidade Federal do Piauí às diversas unidades acadêmicas, relativos a solicitações de informação com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente no âmbito da manifestação NUP 23546.037620/2026-80 — que inclui pedidos de dados detalhados sobre a distribuição da carga horária docente nos centros e campi da UFPI — foram desencadeadas demandas internas dirigidas às coordenações de curso, chefias de departamento e direções de centro para o levantamento dessas informações.

 

Ao tomar conhecimento da situação, a Diretoria da ADUFPI solicitou imediatamente à sua assessoria jurídica análise técnica acerca do teor e dos limites do pedido, bem como encaminhou ofício à Administração Superior da UFPI requerendo esclarecimentos sobre aspectos relevantes do processo. 

 

Entre os pontos levantados, destacam-se: a preocupação com o prazo exíguo para resposta, tendo em vista a complexidade e o volume das informações solicitadas, agravados pelo contexto de sobrecarga administrativa das unidades acadêmicas e pela atual mobilização e greve dos servidores técnico-administrativos; a existência prévia de parte significativa dos dados requeridos — como os Quadros de Atividades Docentes (QAD), já enviados regularmente à administração a cada semestre —, o que suscita questionamentos quanto à necessidade de novo envio; a possibilidade de utilização de sistemas institucionais, como o SIGAA, para extração direta das informações pelos setores competentes, reduzindo retrabalho; e, ainda, a ausência de padronização e de orientações claras quanto ao formato e à forma de envio dos dados, o que tem gerado dúvidas e inseguranças nas unidades.

 

No que se refere à análise jurídica, a assessoria da ADUFPI destaca que o direito de acesso à informação, garantido pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Entretanto, esse direito deve ser compatibilizado com a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Assim, embora as informações sobre carga horária docente possuam natureza administrativa e, em regra, sejam públicas, sua divulgação deve observar o princípio da necessidade, restringindo-se aos dados estritamente indispensáveis.

 

Nesse sentido, é considerada adequada a disponibilização de dados agregados e institucionais, tais como quantitativo de docentes, carga horária global e distribuição geral de atividades. Por outro lado, são considerados sensíveis ou controversos os dados que envolvam identificação nominal associada a detalhamento funcional, documentos justificadores individuais ou informações que permitam o perfilhamento detalhado de docentes. Dessa forma, a ADUFPI alerta que solicitações que extrapolem esses limites devem ser tratadas com cautela, observando critérios de proporcionalidade e legalidade.

 

A Diretoria da ADUFPI seguirá acompanhando atentamente o desenrolar desse processo, especialmente no que diz respeito ao tratamento dos dados dos(as) docentes e aos possíveis desdobramentos decorrentes do envio dessas informações.

 

Para além dessa situação específica, a ADUFPI ressalta que o debate sobre o Quadro de Atividades Docentes (QAD), regulamentado pela Resolução nº 042/2018 – CONSUN, constitui uma pauta da categoria. A partir das discussões acumuladas em assembleias e plenárias itinerantes, o sindicato tem consolidado o entendimento de que a referida resolução necessita de revisão, especialmente no que se refere ao formato do QAD, aos critérios de pontuação para redução de carga horária, à clareza sobre o que deve ou não ser contabilizado e aos parâmetros utilizados nesses cálculos. Soma-se a isso a ausência de padronização no envio das informações e a falta de transparência quanto ao armazenamento e à finalidade dos dados no âmbito da gestão universitária.

 

Diante desse acúmulo e da centralidade do tema para a carreira docente — uma vez que envolve diretamente a distribuição da carga horária, as possibilidades de progressão funcional, o bem-estar laboral e as condições de trabalho —, a Diretoria da ADUFPI adotará as medidas necessárias para fortalecer o debate junto à categoria e defender a abertura de um processo de revisão da Resolução nº 042/2018, com ampla participação dos(as) docentes.

 

A ADUFPI reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria, com a transparência institucional e com a construção coletiva de soluções que fortaleçam a universidade pública e as condições de trabalho docente.