Mais uma vez o governo federal prorrogou o prazo para migração de servidores/as públicos/as ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Segundo a Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional a nova data apontada como limite será hoje quarta-feira (30).
O Funpresp é um fundo privado que, como tal, não oferece qualquer garantia de que a/o servidor/a receberá os benefícios posteriormente. Lembramos que, caso haja a adesão, esta é irrevogável e irretratável.
Informe do jurídico sobre o Funpresp-Exe
O plano de benefício do Funpresp-Executivo, aprovado em 04/02/2013, é denominado de plano de contribuição definida, ou seja, estabelece três faixas de contribuição sobre o valor que excede o teto do INSS, mas não define o valor do benefício pago no futuro, pois este dependerá da gestão do plano, dos rendimentos do montante das contribuições (qualidade do investimento no mercado financeiro) e do tempo de permanência no plano.
A Reforma da Previdência, de 13/11/2019, retirou a necessidade de que as entidades fechadas de Previdência Complementar possuam natureza pública e, com isso, abriu a possibilidade de que entidades abertas de Previdência Complementar possam gerir os planos dos servidores públicos cuja atividade visa o lucro diferentemente do regime fechado, que não possui natureza lucrativa. No entanto, a modificação da natureza jurídica do regime da Previdência Complementar depende de regulamentação do setor que até o momento não foi aprovada.
A ADUFPI recomenda às e aos servidores federais que procurem a Assessoria Jurídica para análise das condições individuais e as pretensões de cada docente no seu planejamento previdenciário. O atendimento pode ser realizado na sede do sindicato, todas as terças-feiras, das 10h30 às 11h30 (sem agendamento), e nos outros dias da semana no Escritório, mediante agendamento prévio.
Por que não aderir?
O Funpresp é um fundo de pensão privado, criado pelo governo federal em 2012. Como qualquer fundo privado, funciona aplicando a contribuição dos/as servidores/as no mercado financeiro. Apesar de estabelecer uma contribuição fixa, não há garantias de rendimentos, o que está explícito no contrato de adesão. Em caso de instabilidade do mercado financeiro e quebra do fundo, o Estado não pode intervir para indenização dos trabalhadores, pois a Funpresp é uma previdência complementar e não tem relação com a previdência social oficial.
São vários os exemplos de fundos que deixaram contribuintes sem os proventos, como aconteceu com ex-funcionários da Varig e Transbrasil. Milhares de trabalhadoras/es ficaram sem seus proventos quando o fundo Aerus, muito semelhante ao Funpresp, quebrou e recolheu os investimentos.
Sendo assim, orientamos que as/os servidores/as não realizem a adesão ao Funpresp e ampliarmos a participação na luta pelo direito à previdência pública com paridade e integralidade.
Para saber mais, acesse a segunda edição da Cartilha do ANDES-SN sobre o Funpresp aqui.
Fonte: ADUFPEL