Urgente! - Orientação da ADUFPI aos docentes sobre o desconto da insalubridade
A ADUFPI vem a público orientar os docentes que não enviem seus dados e informações ao RH.
A ADUFPI vem a público orientar os docentes que não enviem seus dados e informações ao RH. Mesmo em atendimento às orientações dispostas nas Instruções Normativas nº 27 e nº 28 – MEC/ME, os docentes que enviaram seus dados e informações ao RH/UFPI tiveram, conforme constatado em prévia de rendimento disponível no SIGEPE, descontados os seus respectivos adicionais de insalubridade. Um rápido levantamento da prévia do contracheque evidenciou que houve indicação de descontos especificamente nos contracheques dos docentes que enviaram dados e informações de suas atividades ao RH.
Sem ter acesso a mais esclarecimentos sobre os critérios adequados para realização dos referidos descontos, a ADUFPI solicitou que o RH prestasse explicações. Provocado pela ADUFPI, o RH informou que a ocorrência deveu-se a um incidente ocasionando erro no seu sistema operacional. Informou ainda que o erro será corrigido com lançamento de nova prévia do contracheque. Contudo, docentes relataram que apesar da retirada do desconto (constatado pelo envio de nova prévia), a soma de seus rendimentos permanece irregulares para menos do valor recebido mensalmente.
A ADUFPI entende que a existência de Decretos de Calamidade Pública Nacional, Estadual e Municipal, que impõem isolamento compulsório da população como medida de contenção da curva pandêmica do COVID-19, resguarda o docente de qualquer medida punitiva referente a cortes de proventos por ausência no ambiente de trabalho. A situação pandêmica e os decretos de isolamento social são supervenientes a qualquer decisão docente sobre sua permanência em atividades laborais presenciais. Apensado a isso, a UFPI, por ato do Conselho Universitário, mantém suspenso o calendário acadêmico por tempo indeterminado.
Por entender que o diálogo é o meio mais profícuo e racional, a ADUFPI tem mantido constante diálogo com a Administração Superior da UFPI. Assim, por reiterar disposição de construção e manutenção do diálogo, estamos agendando reunião com a Administração Superior para discutirmos sobre a temática dos adicionais de insalubridade.
Paralelo à manutenção do diálogo com a Administração Superior, a ADUFPI aguarda decisão judicial do mandado de segurança, com pedido de liminar para salvaguardar os direitos salariais dos docentes.
A ADUFPI informa ainda que a orientação de não envio de informações dos docentes que impliquem em cortes salariais também se estende aos docentes da UFDPar, considerando que são associados e integram nossa categoria.
Reiteramos que a ADUFPI tem empreendido esforços constantes em favor dos direitos dos docentes, entendendo que essa é real razão de existirmos enquanto sindicato.
DIREÇÃO DA ADUFPI
Teresina, 17 de abril de 2020.