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Decisão liminar em Mandado de Segurança beneficiando a 14 docentes da UFPI.

Ontem obtivemos decisão liminar em Mandado de Segurança beneficiando a 14 docentes da UFPI.

Esses docentes, desde 1994, por decisão judicial transitada em julgado, lograram aposentadoria na classe com base nos requisitos do então vigente art. 192, da Lei 8.112/90, assim percebendo proventos equivalentes à remuneração da classe imediatamente superior àquela em que estavam quando em atividade.

Essa rubrica financeira foi arbitrariamente retirada de folha, em maio do corrente ano.

Observem que situação similar à da URP.

Com mais uma coincidência: liminar deferida pelo mesmo juiz que está por julgar nosso Mandado de Segurança que diz com a URP.

O que renova nossas esperanças.

Helbert Maciel, Assessoria Jurídica ADUFPI.

ADUFPI em tempos de luta.

 

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL