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TSE censura publicações do Fonasefe após representação de Flávio Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) retire, em até 24 horas, publicações de seu perfil oficial no Instagram (@fonasefe.oficial) que criticam o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão liminar, assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze em 12 de outubro, atendeu parcialmente a um pedido da campanha do candidato e reacendeu o debate sobre liberdade de expressão, atuação sindical e os limites da manifestação política durante o período eleitoral.

Entre os conteúdos questionados estão publicações com os títulos “Lembrar para não esquecer – 5 ataques de Bolsonaro aos serviços e servidores públicos”, acompanhada da frase “Servidor(a) não pode votar em quem vota contra servidor(a)!”, além de postagens com expressões como “A extrema direita odeia você, servidor(a)!” e “Tal pai, tal filho”. A campanha de Flávio Bolsonaro alegou que as publicações configurariam propaganda eleitoral negativa irregular e conteriam informações falsas ou descontextualizadas.

Na decisão, Bellizze argumentou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral na internet por pessoas jurídicas, mesmo sem fins lucrativos. O ministro considerou que o perfil do Fonasefe funciona como canal institucional das entidades sindicais e associativas que integram o Fórum.

A determinação prevê a retirada das publicações indicadas no processo e proíbe a republicação dos mesmos conteúdos. Conforme o Fonasefe, a Meta já removeu 13 conteúdos do perfil do instagram do Fórum.

Em nota, o Fonasefe denunciou a retirada de publicações de seu perfil oficial no Instagram por determinação da Justiça Eleitoral, após representação apresentada por Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República pelo PL. Segundo o Fórum, a medida é uma censura e representa um grave cerceamento do debate público sobre o histórico de ataques aos serviços públicos e aos direitos dos servidores federais.

Para o Fonasefe, é preocupante que conteúdos destinados a informar os trabalhadores sobre decisões políticas e seus impactos sobre o funcionalismo sejam alvo de medidas de retirada justamente em um período decisivo como as eleições. O Fórum considera que o histórico de medidas governamentais e as posições assumidas por candidatos em relação ao serviço público são assuntos de interesse coletivo e devem poder ser discutidos pela sociedade e, certamente, pelas entidades representativas dos servidores.

O Fórum representa uma articulação de entidades sindicais e associativas comprometidas com a defesa dos servidores públicos federais e dos serviços prestados à população. Informar os trabalhadores e as trabalhadoras sobre políticas que afetaram seus direitos, as condições de trabalho e a estrutura do Estado faz parte do debate democrático sobre o futuro do país.

Na avaliação da entidade, restringir a circulação dessas informações pode limitar o acesso de servidores e servidoras a elementos importantes para a formação de sua opinião política. O Fonasefe reafirma que os servidores públicos não podem ser privados do debate sobre as políticas que atingiram suas carreiras, seus direitos e a capacidade do Estado de atender à população. Conhecer as decisões tomadas por governos anteriores e as posições defendidas pelos candidatos é parte essencial do exercício da Democracia.

O Fórum seguirá defendendo o serviço público, os direitos dos trabalhadores e a liberdade de manifestação das entidades representativas. A democracia exige eleições livres para que a sociedade tenha acesso à informação e possa questionar, criticar e cobrar aqueles que disputam o poder.

“A medida do TSE contra o Fonasefe, atendendo ao pedido da candidatura de Flávio Bolsonaro, exorbita da legislação eleitoral. Nenhuma das peças publicadas pelo Fonasefe fazia pedido de voto. Nenhuma das peças publicadas pelo Fonasefe trazia informações inverídicas. O Fonasef é um fórum e não uma personalidade jurídica formal. Não está, portanto, vedado pela legislação eleitoral de publicar esse tipo de manifestação. Isso é cerceamento de opinião e demonstra o caráter parcial com que a justiça eleitoral está conduzindo o processo neste segundo turno”, critica Diego Marques, 2º tesoureiro do ANDES-SN.

Jornal sindical tem circulação suspensa
A decisão contra o Fonasefe ocorre em meio a outras medidas judiciais que atingiram conteúdos de campanha e manifestações políticas. Na semana passada, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal do Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado), atendendo a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.

Cerca de 30 mil exemplares foram impressos. A publicação apresentava argumentos do sindicato sobre por que uma eventual vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seria mais favorável às trabalhadoras e aos trabalhadores da Petrobras.

Nunes Marques ordenou a suspensão da distribuição das versões impressa e digital e o recolhimento dos exemplares ainda não distribuídos. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa de R$ 10 mil.

Em nota, o Sindipetro Unificado classificou a medida como censura e ataque à liberdade de expressão. Para a entidade, impedir a circulação de uma publicação que discute os rumos da Petrobras representa cerceamento do direito à informação.

Canal com milhões de participantes foi retirado do ar e reativado
No domingo (11), Kassio Nunes Marques também determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A ferramenta reunia mais de 3 milhões de participantes e era utilizada para compartilhar mensagens, vídeos e orientações de apoio ao presidente Lula. A decisão atendeu a um pedido da campanha de Bolsonaro, que acusou o canal de disseminar conteúdos falsos já questionados pela Justiça Eleitoral.

Horas depois, porém, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu a ordem e determinou a reativação do canal até que o plenário do TSE examine o caso. Cueva entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a suspensão integral de toda a ferramenta e que eventuais conteúdos irregulares poderiam ser tratados de forma específica.

O corregedor também apontou preocupação com a interferência da Presidência do Tribunal em um processo sob sua relatoria. A reativação não autoriza a republicação de conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Corte.

Um relatório da área técnica de combate à desinformação do TSE, solicitado após as decisões conflitantes, informou que não foram encontradas, nas publicações examinadas entre 2 e 11 de outubro, reproduções das afirmações específicas analisadas no processo.

Anúncios sobre a escala 6×1 também são barrados
Outra decisão, tomada pelo ministro André Mendonça no domingo (11), proibiu a campanha de Lula de contratar novos anúncios pagos que afirmavam que Flávio Bolsonaro é contrário ao fim da escala 6×1. O pedido foi apresentado pela campanha do candidato do PL após a divulgação de um vídeo no Facebook que associava Flávio à oposição à proposta de redução da jornada de trabalho. Flávio Bolsonaro tem defendido a possibilidade de negociação entre empregados e empregadores.

Propaganda na televisão também foi suspensa
No mesmo domingo, Kassio Nunes Marques determinou a suspensão de um vídeo da campanha de Lula exibido no horário eleitoral na televisão. A peça mencionava a relação de Flávio Bolsonaro com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e uma investigação relacionada à acusação de estupro contra Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa do PL.

A medida integrou a sequência de decisões tomadas a partir de representações apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro contra conteúdos divulgados por seus adversários.

Liberdade de expressão em debate
As decisões colocam em discussão os limites da legislação eleitoral sobre a atuação de entidades sindicais, a divulgação de críticas políticas e o uso de redes sociais durante as eleições. A legislação estabelece restrições à propaganda eleitoral realizada por pessoas jurídicas, mas a aplicação dessas regras também exige considerar o direito à informação e à liberdade de expressão.

As medidas ocorrem durante a disputa do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro, entre Lula e Flávio Bolsonaro. O conjunto de decisões amplia o debate sobre a atuação da Justiça Eleitoral e a necessidade de garantir, simultaneamente, o cumprimento das regras do pleito, a liberdade de expressão e a participação política da sociedade.

Com informações e arte do Fonasefe

FONTE: ANDES