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STF adia julgamento sobre corte de 26,05% de professores aposentados da UFPI determinado pelo TCU

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do mandado de segurança protocolado por professores aposentados da Universidade Federal do Piauí (UFPI) que contestam a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o cancelamento do aumento salarial de 26,05%, referente à correção da Unidade de Referência de Preços (URP) de 1989.

O processo constava na pauta desta quinta-feira (19), mas foi excluído da sessão pelo presidente da Corte. Até o momento, não há nova data definida para o julgamento.

O entrave já se arrasta por mais de 30 anos desde o estabelecimento do benefício. O TCU alega que a incorporação isolada da URP em aposentadorias não é válida, pois os aumentos posteriores, incluindo reajustes salariais e reestruturações de carreira, já teriam “absorvido” esse valor.

Em contrapartida, a categoria enxerga o reajuste de 26,05% como um direito adquirido e afirma que a suspensão do pagamento após décadas de repasses viola essa garantia. Os ministros do STF devem julgar o caso às 14h desta quinta-feira, sendo uma das principais pautas da semana na Corte após o período de Carnaval.

O QUE É A URP?

Unidade de Referência de Preços (URP) é um índice criado no contexto dos planos econômicos do fim dos anos 1980, durante o governo de José Sarney, com o objetivo de recompor perdas inflacionárias. O percentual de 26,05% passou a ser aplicado a servidores públicos federais e, ao longo dos anos, foi incorporado aos vencimentos e proventos de parte da categoria.

Confira a linha do tempo do entrave

  • 1989 – O aumento de 26,05% (URP) foi aplicado para corrigir perdas inflacionárias de servidores públicos;
  • Anos 1990 e 2000 – Diversos reajustes salariais e reestruturações de carreira foram implementados, mas o valor da URP continuou sendo pago separadamente a alguns servidores, incluindo professores da UFPI;
  • Décadas seguintes – O TCU passou a questionar a incorporação isolada da URP em aposentadorias, alegando que os aumentos posteriores já teriam absorvido esse valor;
  • Nos últimos anos – Professores aposentados recorreram ao STF pedindo a manutenção do pagamento, sob o argumento de direito adquirido;
  • 2026 – O caso estava previsto para ir a julgamento pelo STF (MS 23394), ou seja, a controvérsia se estende há mais de 30 anos, considerando-se o reajuste original.

IMPORTÂNCIA DO JULGAMENTO

A decisão da Corte poderá definir os parâmetros sobre a manutenção ou não do percentual nos proventos dos aposentados. O julgamento, além de afetar a renda de professores da UFPI, pode servir de referência para outros casos semelhantes envolvendo universidades federais.

 

Fonte: Rede Meio Norte