A ADUFPI ajuizou ação contra a União Federal para anular a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias dos docentes da UFPI, reconhecendo que tal cobrança era indevida por se tratar de verba de natureza indenizatória. A ação buscava tanto a declaração da não incidência da contribuição quanto a restituição dos valores descontados indevidamente no período.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o terço constitucional de férias, por se tratar de parcela indenizatória que não compõe a base de cálculo para fins previdenciários. Assim, determinou a cessação imediata dos descontos e a restituição dos valores cobrados indevidamente entre 28 de fevereiro de 2006 e 1º de novembro de 2012.
A UFPI tentou reverter a decisão por meio de recursos, mas todos foram rejeitados. Em 23 de agosto de 2021, a decisão transitou em julgado e tornou-se definitiva. Com isso, a União foi intimada e deve cumprir a decisão de forma imediata, cessando definitivamente os descontos previdenciários sobre o terço de férias dos docentes da UFPI. A partir de outubro de 2012, em virtude de liminar obtida no processo, a União já havia deixado de efetuar novos descontos sobre essa verba.
Diante do trânsito em julgado da decisão, a ADUFPI solicitou o início da fase de execução do processo e seu desmembramento em grupos (docentes ativos, inativos, pensionistas e sucessores) para facilitar a tramitação devido ao elevado número de beneficiários. A assessoria jurídica da ADUFPI elaborou os cálculos individuais dos valores devidos a cada associado e os apresentou ao juízo. Atualmente, o processo encontra-se concluso aguardando decisão judicial para que a União se manifeste quanto aos valores apresentados, seguindo-se a expedição das requisições de pagamento.
A ADUFPI informa que todos os docentes da UFPI que estavam em exercício durante o período de 28 de fevereiro de 2006 a 1º de novembro de 2012 e que tiveram férias nesse intervalo têm direito à restituição dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A categoria deve aguardar as orientações oficiais da ADUFPI sobre os próximos passos do processo de execução.





