Companheira(o)s,
Encaminhamos anexa, para conhecimento, a Nota Técnica elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN sobre a contagem do período de estágio probatório para efeitos de progressão ou promoção funcional MP n.º 1.286/2024.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Annie Schmaltz Hsiou
3ª Secretária / ANDES-SN
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