Caríssimos (as) docentes filiados (as) à ADUFPI, a Assessoria Jurídica do sindicato informa:
Já foram protocolados os arquivos, com os respectivos pedidos de requisição de pagamento, relativamente a 254 docentes. Antes de passarmos aos nomes, quatro fundamentais observações devem ser elucidadas:
- Quais os critérios para protocolar a esses 254?
Em verdade, procuramos ajustar e encaminhar aqueles casos absolutamente incontroversos. Sejam aqueles cujos nossos cálculos coincidem com os da AGU/UFPI, sejam aqueles em que os docentes renunciaram a diferenças em favor dos cálculos da parte executada. As situações ainda controvertidas serão analisadas e prontamente encaminhadas ao juízo.
- Quais as situações controvertidas?
Principalmente os docentes cujos nomes não constam da relação juntada aos autos quando da propositura da ação, em meados de 2002, por não terem assinado autorizações individuais. Por ser Sindicato (ou Seção Sindical, como queiram) entendemos que a ADUFPI substitui processualmente a todos os docentes, independentemente de autorizações para a propositura de ações que os beneficiem, ou que os venham a beneficiar. Portanto, nos valemos da relação juntada em 2012, quando do início da execução, relacionando docentes e os respectivos valores a serem percebidos. Aliás, a AGU/UFPI jamais contestou a essa última relação, somente o fazendo agora, dez anos depois!
- Qual a sistemática obedecida e quando serão apresentados novos grupos?
Para cada docente é aberta uma pasta virtual, com dados pessoais, procuração, nossos cálculos em planilhas descritivas de janeiro de 1995 até dezembro de 2001, considerando-se a aplicação do índice de reajustamento, a partir daí e até os dias de hoje, com aplicação de juros de mora e de correção monetária. Também juntamos as planilhas individuais com os cálculos da AGU. Trata-se de trabalho braçal, porém a exigir absoluta atenção. Após isso, encaminhamos a juízo. Há um grupo de cerca de 100 outros docentes que estamos a finalizar. Estes serão encaminhados até o próximo dia 22, sexta-feira.
- Uma vez protocolados os pedidos, como agir?
Não podemos aguardar sentados que o judiciário aja prontamente para requisitar os valores devidos. De nossa parte, iremos diligenciar, diariamente. Mas vocês podem auxiliar nesse trabalho, de modo a apressar as requisições de pagamento. Lembremos que os pagamentos ocorrerão, para aqueles casos de cálculos iguais ou inferiores a 60 salários mínimos, no prazo de até 90 dias após a requisição pelo juízo.
- Eis, pois, as pastas individuais já juntadas ao processo, com os respectivos pedidos de requisição de pagamento:
Um lembrete: à exceção dos primeiros, protocolados no dia 16, todos os demais foram protocolados hoje, 19 de julho de 2022.
Em razão do sigilo e da proteção individual requerida para publicização destas informações, comunicamos que para ter acesso à lista com os nomes dos (as) docentes que constam na primeira e na segunda leva de documentos protocolados, o (a) associado (a) deve consultar sua situação no endereço https://adufpi.maisapp.com/juridico/docentes_protocolados e informar o seu CPF.
Aproveitando a ocasião, a Diretoria da ADUFPI informa que a terceira leva de arquivos protocolados já está disponível para consulta no mesmo endereço citado.