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Nota sobre a judicialização do corte da Insalubridade

A ADUFPI propôs Mandado de Segurança contra o corte da insalubridade dos docentes da UFPI visto que a decisão da Administração Superior da UFPI foi de acatar o disposto no art. 5º, da Instrução Normativa 28, de 25 de março de 2020.

A ADUFPI propôs Mandado de Segurança contra o corte da insalubridade dos docentes da UFPI, visto que a decisão da Administração Superior da UFPI foi de acatar o disposto no art. 5º da Instrução Normativa 28 de 25 de março de 2020.

O objetivo do Mandado de Segurança é de que não se aplique aos docentes os cortes impostos pelo Ministério da Economia. Em virtude do estado de calamidade pública de importância internacional, fruto do novo coronavírus, nenhum desconto nos vencimentos dos docentes encontra amparo legal. Não estamos afastados por vontade própria, mas por imposição da crise pandêmica.

Ademais, a Lei 13.979/2020, em seu Art. 3º, nos resguarda, enquanto servidores públicos, de aplicação de faltas. Em outras palavras, as faltas são justificadas devido medidas de contenção e contra contágio do COVID-19. O Art. 5º da IN 20/2020 é, nesse caso, manifestamente ilegal. As ausências presenciais para desempenho de atividades acadêmicas, salvo os casos das atividades designadas como essenciais, estão legalmente justificadas. O ato administrativo que determina o não pagamento do adicional de insalubridade é não só ilegal, como vergonhoso.

Na petição inicial foram elencadas diversas causas ganhas a esse respeito. Isso não só reforça nosso entendimento, como nos municia de jurisprudência favorável. Contudo, mesmo diante de todo esse capital legal, infelizmente a Juíza da 5ª Vara Federal não manifestou entendimento favorável para a categoria. Optou por denegar a segurança pleiteada.

Por essa razão, recorremos, por intermédio de Agravo de Instrumento, ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, com sede em Brasília e solicitamos urgência na apreciação do Agravo. Para fins de tramitação jurídica, um Agravo de Instrumento possibilita a análise monocrática do pedido de liminar como o nosso. A ADUFPI, por meio de sua Assessoria Jurídica, buscará incansavelmente uma resposta judicial que ampare a categoria. Temos plena convicção de que nossa tese está legalmente amparada e que nossa categoria será reparada em suas perdas.

DIRETORIA ADUFPI