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NOTA DE APOIO AO PROFESSOR OSMAR ALENCAR JÚNIOR DA REGIONAL ADUFPI DE PARNAÍBA- UFDPAR

Por meio desta nota, considerando a Lei 5.250/67 que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, considerando o inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 que garante o direito à liberdade de expressão e manifestação pública, considerando ainda os artigos 8º, 9º e 10 º da Constituição Federal de 1988 (que trata sobre o direito à livre associação sindical, bem como à liberdade de manifestação sindical) e o artigo 220º da citada constituição que prevê a impossibilidade de restrição de liberdade de manifestação de pensamento, a ADUFPI vem manifestar repúdio veemente diante do conteúdo (bem como da intenção  que o motiva) referente ao MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 87/2022 partido da instância administrativa PRAD-UFDPar.

É peticionado no corpo do MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 87/2022 ao reitor da UFDPar que este acione Procuradoria Geral junto à UFDPar para que seja investigado o docente do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas OSMAR GOMES DE ALENCAR JUNIOR. No bojo do citado memorando são relatas duas ações supostamente agressivas do professor Osmar Gomes: 1) Divulgação da Assembleia Geral da ADUFPI na sala de Diretoria de Logística e Serviços e Coordenadoria de Compras em questão; e 2) Manifestação de descontentamento com a ação da reitoria da UFDPar no que diz respeito ao fato Reitor solicitar/autorizar arbitrariamente a retirada de discente (por policiais militares) de sala de aula no dia 25 de agosto de 2022.

Nem uma das ações do professor OSMAR GOMES DE ALENCAR JUNIOR aqui elencadas constitui crime passível de punições ou sanções. Posto que estava o coordenador da regional no seu livre exercício de ação sindical de mobilização de docentes, isso  não pode ser considerado crime – isso ocorreria apenas em governos em estado de exceção, como é o caso de ditaduras. Ao contrário de crime, é direito garantido em nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988.

Sob nossa gestão sindical, nenhum docente será silenciado e criminalizado por manifestar posicionamentos em defesa da democracia e da educação participativa e inclusiva.  Por mais que gestores possam agir como “tiranetes” (fazemos alusão aqui a Étienne La Boétie quando este trata sobre tirania e seus pequenos tiranos), a ADUFPI será peremptoriamente contrária e manifesta por meio de notas e ações jurídicas.