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#InformeJurídico – Balanço das ações judiciais URP , 3,17% e 1/3 de férias

INFORME DO JURÍDICO

 

A Assessoria Jurídica da ADUFPI, vem por meio desta informar o balanço das ações jurídicas sobre as três questões em pauta:

 

  1. URP

Muito embora ainda estejamos esgrimando com a UFPI/AGU em Mandado de Segurança preventivo (impetrado antes do corte, ainda em abril de 2021) com sentença mandamental a nosso favor, ou seja, determinando à UFPI a imediata reposição da rubrica financeira, de natureza alimentar, aos vencimentos, proventos e pensões dos docentes beneficiários da ação  cuja decisão transitou em julgado, e assim solidificou-se, nos idos de 1991, e ante ao fato da UFPI/AGU ter recorrido da decisão que nos é favorável, resolvemos interpor uma nova ação, de procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela para a imediata recomposição do índice. Nesse tipo de ação, diferentemente de um mandado de segurança, poderemos produzir provas cabais quanto à desonestidade processual da instituição ao alegar que a rubrica financeira foi “absorvida” por reestruturação de carreira ou por reajuste vencimental ocorrido a menos de cinco anos.

 

Iremos provar que a UFPI mente em sua defesa, em prejuízo aos docentes beneficiários daquela ação promovida pela ADUFPI em 1989.

Para propor essa ação, necessitamos das fichas financeiras dos docentes beneficiários da decisão originária, que detinha a rubrica financeira nos respectivos contracheques, relativamente ao ano de 2021. Nos quais constataremos que a URP foi paga somente até abril de 2021.

 

  1. 3,17%

Enfrentamos um momento de elaboração das requisições de pagamento, por servidores da Vara Judiciária.

Antes de demonstrar como isso funciona, devo dizer que o último governo deixou uma herança de sucateamento do serviço público federal. Não apenas nas Universidades. Também no Judiciário.

 

Como funciona?

 

Um servidor da Vara judiciária, por regra atarefado com outros tantos processos, elabora a minuta da requisição de pagamento (um breve adendo histórico para que todos compreendam: o Brasil é o único País do mundo a ter essa instituição jurídica Precatório. Consta que nos idos do Brasil colônia um “juiz de fora” – comum, então – ao condenar a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, pediu “vênias” para que o Poder Legislativo “abrisse seus cofres” para o pagamento devido. Isso virou regra: o Judiciário solicita (Precatório de Vênia) e quem tem as chaves do cofre paga: pequenos valores – até 60 salários mínimos – em até noventa dias e valores superiores no exercício orçamentário e financeiro seguinte – se requisitado até 03 de abril, no ano seguinte, dependendo do valor, que pode vir a ser fatiado em anos seguintes).

 

Elaborada a minuta da requisição de pagamento, abre-se prazo às partes (ADUFPI e AGU), de 5 dias úteis para conferência. Mera conferência de dados e valores.

Quem abre esse prazo? Despacho do Juiz, devidamente publicado.

 

De modo a evitar maiores atrasos e transtornos, resolvemos agir propondo a elaboração das minutas de requisições de pagamento em cinco etapas, de certa forma atendendo aos reclamos da AGU e, ao mesmo tempo, de modo a agilizar a compreensão da Vara judiciária e da própria AGU:

A primeira leva de requisições trata de 48 docentes cujos cálculos nossos e da AGU são idênticos;

 

A segunda leva de requisições trata de 364 docentes que, embora tenha cálculos divergentes, renunciaram a valores em favor dos cálculos da AGU. Quais docentes? Conforme explicado em Assembleia, aqueles que firmaram documento, em 2002, autorizando a ADUFPI a propor essa dita ação (lembro que naquele tempo a Justiça Federal exigia autorização expressa dos associados para a propositura de ações em substituição processual, entendimento esse já superado desde 2008);

Esses dois primeiros grupos, totalizando 412 docentes, estão em estágios mais avançados no sistema de requisição de pagamentos da Vara judiciária.

 

A terceira leva (e muito embora o entendimento anterior da Justiça Federal já esteja superado, por decisão do STF, desde 2008), diz com aqueles docentes que renunciaram a diferenças de valores em favor dos cálculos da AGU mas que somente constam de nossas listagens de beneficiários da ação a partir de 2012, quando do início do processo de execução e uma vez superada a questão da substituição processual plena (ou seja: sindicato representa a todos, independentemente de autorização expressa para propor a ação).

 

Esse grupo de docentes é de cerca de 350. Ainda estamos compilando os dados. Devemos iniciar ao procedimento de requisições nos próximos quinze dias.

A quarta lista diz com pensionistas e herdeiros dos beneficiários da ação. Grupo complexo, de cerca de 300 falecidos docentes. A discussão aí será maior. Hoje a AGU tem entendido que pensionistas, por não associados à entidade, não têm direito à verba. Ocorre que absolutamente todos os falecimentos dos beneficiários ocorreram após à propositura da ação, em 2001. Portanto, já eram titulares do direito desde então.

Haverá discussão. Iremos prosperar, por certo.

 

A quinta e última lista diz com aqueles que apareceram “zerados” nos cálculos da AGU, cerca de 200 docentes. Aí a discussão será maior. Mais longa. Sujeita a provas. Por essa razão a última, a meu ver.

 

  1. Terço de Férias (contribuições previdenciárias sobre, de 2006 a 2012)

Tinha, por ideia, a mais simples das ações. A um porque valor “pequeno” a cada um dos beneficiários da ação, em média R$ 3.000,00 por beneficiário da ação.

Em outubro de 2022 o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região estabeleceu um procedimento de requisições de pequenos valores a serem realizados pelos próprios advogados das ações, denominado SIREA.

Estávamos trabalhando nesse sistema. Eis que o TRF 1 suspendeu o sistema, “por problemas operacionais”.

Estamos recomeçando a trabalhar com a ótica anterior: pedido a pedido, requisição a requisição (dependendo da disponibilidade do serventuário da Vara judiciária).

 

Helbert Maciel