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Informe Jurídico sobre a URP

A ADUFPI na diligência em garantir os direitos da categoria docente, torna público o informativo jurídico referente ao andamento do processo de reintegração da URP ao contracheque de professoras e professores da UFPI. Estamos constantemente mobilizando nossas ações em conjunto com a Assessoria Jurídica do sindicato a fim de assegurar que este retrocesso seja revertido. A Administração Superior tem recorrido às decisões jurídicas quanto a esta pauta, o que é um recurso legal, mas tem prejudicado a categoria de docentes aposentados por subtrair destes um direito já transitado em julgado. Nos manteremos firmes nas negociações para que possamos avançar cada vez mais nestas etapas pela garantia do direito de nossas professoras e professores.

 

Leia na íntegra a Nota Técnica produzida por nossa Assessoria Jurídica.

 

Intimada da última decisão judicial, a UFPI, no dia 30 de janeiro, domingo, protocolou, via sistema, novos Embargos de Declaração.

Embargos de Declaração é instrumento jurídico, tipo de recurso, dirigido ao próprio juiz prolator da decisão, manuseável com o fito de esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais.

Enquanto a parte entender existir uma dessas lacunas na decisão poderá manejar Embargos de Declaração.

Infelizmente, assim diz a Lei (arts. 1022 a 1026, do CPC).

Argumenta a UFPI que concluiu, por intermédio de processo administrativo, que ilegal a continuidade do pagamento da URP, vez que já “absorvido” por reajustes anteriores.

A propósito desse argumento da UFPI já me manifestei, refutando-o, em informe anterior, publicado aqui neste sítio, ao título de “Decisões judiciais e a balela da absorção”.

Pois bem, o Juiz deverá abrir prazo para que a ADUFPI se manifeste quanto a mais esse recurso procrastinatório. As contrarrazões da ADUFPI já estão prontas. Na linha de meu último informe (“a balela da absorção”).

A assessoria jurídica diligencia no sentido de que, ainda hoje, se abra o prazo para apresentação das contrarrazões, que ocorrerá imediatamente, assim devolvendo o feito pronto para nova e esclarecedora decisão.

Ao final de nossas contrarrazões reiteramos o pedido de responsabilização criminal, administrativa e civil do gestor da UFPI.

HELBERT MACIEL