Caros(as) docentes, servidores(as) técnico-administrativos e discentes,
No dia 03 de março de 2022 a comunidade acadêmica da Universidade Federal do Delta do Parnaíba foi tomada de assalto com a convocação de sessão extraordinária do Conselho Universitário para o dia 04 de março, às 09h, ou seja, uma convocação com somente 24 horas de antecedência, realizada por seu presidente, o Sr. Alexandro Marinho de Oliveira, Reitor pro tempore da UFDPar, com a seguinte pauta:
1. Processo n.º 23855.000786/2022-29 apreciação de concessão de título de Doutor Honoris Causa ao Senhor Francisco de Assis de Moraes Souza, de autoria do Sr. Alexandro Marinho de Oliveira, tendo como relator o próprio autor do pedido.
2. Processo n.º 23855.000775/2022-35 apreciação de concessão de título de Doutor Honoris Causa ao Senhor Átila Freitas Lira, de autoria do Sr. Alexandro Marinho de Oliveira, tendo como relator o próprio autor do pedido.
3. Processo n.º 23855.000774/2022-62 apreciação de concessão de título de Doutor Honoris Causa ao Senhor Ciro Nogueira Lima Filho, de autoria do Sr. Alexandro Marinho de Oliveira, tendo como relator o Sr. Vice-reitor José Natanael Fontenele de Carvalho.
4. Processo n.º 23855.000773/2022-89 apreciação de concessão de título de Doutor Honoris Causa ao Senhor José Antônio Paes Landim, de autoria do Sr. Alexandro Marinho de Oliveira, tendo como relator o Sr. Vice-reitor José Natanael Fontenele de Carvalho.
Ressaltamos que dois dos processos serão relatados pelo seu autor, evidenciando claro conflito de interesse, pois o autor da proposição está indicado como o relator da matéria a ser examinada.
Por outro lado, a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, na sua constituição, é autônoma na gestão dos recursos a ela destinados. Desta forma, não cabe retribuir a políticos de qualquer sigla partidária reconhecimento para aquilo que lhe é de dever de ofício. Muito menos reconhecer políticos para a concessão de título de Doutor Honoris Causa com histórico de condenação por corrupção ou respondendo a processos de corrupção, que estejam alinhados com a política do Governo Federal que asfixia financeiramente e desmonta as universidades e institutos federais, além de desqualificarem professores e estudantes universitários em diversos canais de comunicação.
Diante do exposto, solicitamos aos(as) senhores(senhoras) conselheiros(as) que formalizem ao Presidente do Conselho o pedido de perda de objeto dos referidos processos, pelos vícios aqui destacados, e o cancelamento da referida sessão pelo descumprimento do prazo mínimo para convocação da reunião, conforme estabelece o Regimento do Conselho Universitário da UFPI – expresso no capítulo V, artigo 8º, que estabelece o prazo mínimo de 48h de antecedência para a convocação de reuniões ordinárias, e no parágrafo 2º, que estabelece o prazo mínimo de 72h de antecedência para a convocação de reuniões extraordinárias –, aqui consultado, devido a não aprovação até o momento do Regimento do Conselho Universitário da UFDPar.
Diretoria da ADUFPI – Regional Parnaíba.