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AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DADOS DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NO APLICATIVO SOUGOV

Nas últimas semanas foi enviado um e-mail para os/as servidores/as públicos/as da UFPI e UFDPar, no intuito de orientá-los acerca da autorização de acesso aos dados da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (IFPF) no aplicativo SouGov, interface digital criada pelo governo federal reunindo serviços relacionados à vida funcional do/a servidor/a.

É sabido que todo agente público, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992, em seu artigo 13), deve disponibilizar a declaração de bens e valores de que é possuidor ao órgão ao qual é vinculado. Tais dados somente podem ser utilizados para investigação de enriquecimento sem causa do agente.

Atualmente, esse controle é efetuado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) por meio de uma declaração que deve ser entregue até 15 dias após o fim do prazo para a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Caso a declaração não seja entregue anualmente, o servidor fica sujeito à abertura de processo administrativo disciplinar.

A autorização que pode ser concedida ao SouGov, objeto do referido e-mail, tem o objetivo de substituir essa declaração anual. Assim, em vez de fazer a declaração de bens anualmente, o servidor poderá autorizar previamente o acesso do TCU e da CGU às suas declarações.

O setor jurídico da ADUFPI enfatiza que a autorização via SouGov não é obrigatória. Assim, aqueles que porventura optem por não autorizar a concessão de seus dados não cometerão nenhuma ilegalidade. No entanto, quem recusar a assinatura deverá estar ciente de que, anualmente, deverá acessar o sistema a ser disponibilizado pela CGU para apresentar sua declaração de bens e valores, dentro do prazo estipulado.

Para esclarecimentos de dúvidas e/ou mais informações, entre em contato com o setor jurídico: (86) 99982-4363