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ATENÇÃO: Foi prorrogado o prazo para o Ressarcimento Plano de Saúde – SouGov

Caríssimas (os) associadas (os);

 

Em atenção ao Comunicado do Ministério da Economia sobre o benefício de Assistência à Saúde, informamos que foram identificadas, pelo órgão central da SIPEC, algumas inconsistências sistêmicas durante a implementação do módulo, gerando, portanto, atrasos no processo de recadastramento. Assim, o prazo para a conclusão do recadastramento de todos os usuários que já possuem o benefício (servidores ativos, aposentados e pensionistas) no módulo de Saúde Suplementar na plataforma SouGov.br foi prorrogado impreterivelmente até 31/10/2022.

Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas. Os servidores não deverão realizar o procedimento no período em que a folha de pagamento estiver fechada, ou seja, o procedimento não deverá ser realizado no período de 16 a 25/09, haja vista compreender o período de fechamento da folha do mês de Setembro. Caso o procedimento seja realizado no referido período, a solicitação será indeferida para que posteriormente seja refeita pelo servidor/aposentado /pensionista com a folha aberta.

 

O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, possibilitando, assim, a automação completa do processo de comprovação de quitação do plano de saúde particular. Para os beneficiários que já usufruem do benefício, ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependente, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

 

Caso os servidores e demais usuários encontrem dificuldades para localizar os dados solicitados no contrato ou na carteirinha do plano, deverão acessar o portal da operadora ou entrar em contato diretamente com a operadora para obter informações e dados de seu plano, dentre elas as que são essenciais para o cadastramento no SouGov.br como o Código do registro da operadora na ANS e o Número do Registro do plano de saúde na ANS.

 

Os servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior, não estão dispensados de realizar o recadastramento, necessário para a continuidade do ressarcimento com a devida conferência da regularidade atual e constante do plano.

 

Ressaltamos que todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que possuem o benefício per capita saúde suplementar deverão realizar o recadastramento, inclusive os servidores com planos conveniados com QUALICORP/ALIANÇA E ADUFPI, exceto os associados ao GEAP. As orientações e passo-a-passo para utilização de ferramentas e suas funções, estão disponíveis em:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar

(Opção: RECADASTRAMENTO).

Para realizar o download do(s) arquivo(s) anexado(s), clique no(s) link(s) abaixo:
Anexo(s):

Recadastramento SouGov.pdf baixar