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Informe Jurídico: REPOSICIONAMENTO DOS APOSENTADOS

A presente ação foi ajuizada pela ADUFPI em junho de 2014 contra a Universidade Federal do Piauí (UFPI). O objetivo foi garantir a extensão dos efeitos do reposicionamento na carreira, previsto na Lei nº 12.772/2012, aos professores aposentados e pensionistas com direito à paridade. O artigo 35 desta lei determinou o reposicionamento dos Professores Associados que possuíssem 17, 19 ou 21 anos de título de doutorado para os níveis 2, 3 ou 4 da respectiva classe, respectivamente. Na implementação administrativa da norma, contudo, a UFPI excluiu docentes inativos, deixando sem reposicionamento diversos aposentados com doutorado e sem o reflexo correspondente em seus proventos. 

Em 2017, a Justiça Federal em Teresina julgou a ação procedente, reconhecendo o direito dos aposentados e determinando que a UFPI procedesse ao reposicionamento, com o pagamento dos valores retroativos. Posteriormente, a Universidade recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em atualização recente do processo, a lista de servidores efetivamente reposicionados passou para 25 docentes. A reclassificação ocorrida na esfera administrativa abrange apenas professores que se aposentaram até março de 2013, com direito à paridade, e que, naquela data, já eram Professores Associados com título de doutor há pelo menos 17 anos. Trata-se de um conjunto reduzido de beneficiários, definido por critérios estritos adotados pela instituição.

Apesar do reconhecimento judicial, a Universidade tem adotado interpretações restritivas na execução, o que atrasou a reparação plena de todos os prejudicados. Diante disso, a ADUFPI continua a priorizar o manejo executivo dos casos já reconhecidos e avalia medidas coletivas adicionais para assegurar o reposicionamento integral dos demais docentes lesados pela mudança normativa.

Cabe mencionar que a ADUFPI foi a primeira seção sindical do ANDES-SN a ajuizar ação com esse objeto e a obter decisão favorável, tornando-se referência para outras entidades sindicais no país. A jurisprudência tem se consolidado em instâncias superiores e regionais. Em março de 2025 o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que benefícios objetivos, como o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), podem ser estendidos a docentes aposentados com paridade, e, em 2024, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou decisões alinhadas a essa tese. Acórdãos em outras turmas e TRFs também têm confirmado a possibilidade de reposicionamento e o pagamento das diferenças remuneratórias, fortalecendo a argumentação jurídica que embasa a ação coletiva da ADUFPI.

A Associação dos Docentes da Univesidade Federal do Piauí se coloca à disposição para esclarecimentos individuais e para atendimento dos associados interessados em acompanhar seus processos.