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Urgente - Nota ADUFPI e SINTUFPI sobre a Resolução 16/2020 do CONSUN/UFPI e envio de planos de trabalho, relatórios e termos de ciência devidamente assinados

De forma monocrática e impositiva, dia 04 de maio de 2020 entrou em vigor a Resolução 16/2020 do CONSUN/UFPI.

De forma monocrática e impositiva, dia 04 de maio de 2020 entrou em vigor a Resolução 16/2020 do CONSUN/UFPI. A referida Resolução do CONSUN tem como aportes as Instruções Normativas 27/2020 e 28/2020, expedidas pelo Senhor Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia. E, apesar destas IN’s não possuírem valia jurídica, posto que referida autoridade não possui a devida competência funcional para dispor sobre regime jurídico, regime de trabalho, como disposto em tais Instruções Normativas (configurando assim um vício normativo de origem), a Resolução 16/2020 do CONSUN/UFPI tenta consolidá-las na medida em que incorpora o caráter fiscalizador proposto por tais IN’s do Ministério da Economia.

Apesar de em seu Art.1º dizer que o objeto da Resolução é instituir medidas de prevenção, cautela e redução de transmissibilidade do COVID-19 no âmbito da UFPI, o que a Resolução 16/2020 faz é fixar critérios de inspeção e controle do trabalho remoto tanto para técnicos quanto para docentes. Tal fato, de saída provoca estranheza de natureza normativa. Uma vez que não há dispositivo legal que regulamente a atividade remota, e as IN’s do ME já mencionadas nesta nota não são dispositivos legais que regulamentam atividade remota nem para técnico nem para docente.  A Resolução 16/2020 é o que se pode chamar de anomalia da norma. O trabalho remoto não possui uma definição formal.  Conforme dito, não há lei, resolução ou portaria que venha a estabelecer legalmente a modalidade remota de trabalho. Se isso é assim, há aqui uma anomalia da norma, pois faz vigorar um dispositivo de controle e fiscalização para algo que não está definido formalmente.

Além de se tratar de uma normativa de caráter monocrático e fiscalizador, a Resolução 16/2020 determina que seja elaborado planos de trabalho, relatórios mensais de prestação de contas e termos de ciência devidamente assinados e encaminhados à chefia imediata. A esta, por sua vez, cabe enviar ao RH/UFPI os planos de trabalho, relatórios e termos de ciência devidamente assinados.

Considerando essa análise, a ADUFPI e SINTUFPI recomendam à categoria que não envie planos de trabalho e relatórios; recomenda ainda que não envie termos de ciência com suas respectivas assinaturas.

Em acordo com o que prevê Regimento Geral da UFPI, no seu Art. 13 – VI – apreciar recursos contra atos do Reitor, bem como os pedidos de reexame de deliberações dos Colegiados, por ele encaminhados, a ADUFPI está solicitando junto à reitoria e ao CONSUN o reexame da resolução 16/2020. O objetivo é possibilitar que a comunidade acadêmica docente possa discutir e qualificar a função remota do trabalho docente. Julgamos pertinente garantir o debate democrático junto aos órgãos colegiados de cursos. A Resolução do CONSUN traz impactos para a categoria e analisá-la em cada curso ou departamento se faz urgentemente necessário.

A ADUFPI, sempre defendeu e sempre defenderá, dentro do diálogo democrático, que sejam asseguradas condições de trabalho dignas, justas e humanas a todos os docentes.

Teresina, 7 de maio de 2020.

Direção da ADUFPI e Direção SINTUFPI